Edison Freitas de Siqueira*
Nos últimos dias, na carona do espaço criado pelo debate nacional sobre o reajuste do salário mínimo, todos os brasileiros assistiram a diversas e oportunistas inserções televisivas do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em que ele intitulava seu partido e sua liderança como se fossem os únicos preocupados com os trabalhadores.
Nas propagandas políticas, aparentemente pagas pelo partido político do ministro – já que a veiculação tem espaço assegurado por lei -, pasmem, o ministro ratificou seus esforços heróicos em proteger os trabalhadores brasileiros.
Esse episódio, que nos transporta à década de 1950, quando o movimento sindical brasileiro valeu-se da extensa legislação trabalhista e da própria Justiça do Trabalho para lutar pela contínua ampliação de todos os seus direitos, se equipara às demonstrações de mau gosto de um reality show, sem falar que denota o exacerbado desconhecimento do nosso ministro do Trabalho, eis que, atualmente, é público e notório que os trabalhadores brasileiros não são mais uma classe desassistida ou desprotegida como se quer fazer crer.
Nos dias de hoje, a classe dos trabalhadores possui expressivo espaço no cenário atual do país, com verdadeiro poder de mando e veto, sendo partícipe em decisões de comando e de máxima importância para nosso desenvolvimento, como, por exemplo, a eleição do presidente Lula por dois mandatos e agora, muito recentemente, da presidenta Dilma.
O ministro do Trabalho esqueceu que os trabalhadores brasileiros há muito deixaram de ser uma classe desprotegida. Bem pelo contrário, a discussão atual deveria ser sobre como readequar o excesso de garantias e privilégios dados a eles durante esses últimos 40 anos. O atual cenário democrático do país assegura de forma tão desproporcional a participação sindical e dos trabalhadores na discussão das condições contratuais de trabalho que se evidencia necessário, para reequilibrar a relação jurídica entre empregador e empregado, que se proteja o empregador dos excessivos privilégios construídos em cascata nessas últimas décadas.
Se outrora foi necessário criar o FGTS para garantir recursos ao trabalhador aposentado ou desempregado, agora já parece um pouco exagerado manter a multa de 40% sobre o FGTS para o empregador que rescinde o contrato de trabalho imotivadamente, e, ainda a multa de 10% sobre os mesmos 40%. Essas multas visavam a impedir que o empregador dispensasse empregados mais antigos, com salários mais altos, em favor de novos, com menores salários. Hoje isso é obsoleto, porque, além de faltar mão-de-obra qualificada, os salários estão tabelados em dissídios coletivos e leis federais, sendo impossível e até indesejada a antiga prática.
Por outro lado, nas últimas duas décadas, o governo federal também criou o salário-desemprego, benefício que se somou ao FGTS e suas duas espécies de multas. Todas essas iniciativas, com o passar dos anos e com a evolução econômica, cultural e do regime democrático, comprovadamente, não servem para inibir demissões ou muito menos criar empregos. Esses encargos desproporcionais, ao lado do INSS, que é cobrado do empregador no custo de 20% sobre o valor da folha de salários, é o que hoje denominamos “Custo Brasil”, que inibe desenvolvimento econômico, com geração de novos empregos ou simplesmente impossibilita o pagamento de salários maiores e mais justos. A legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho e a mentalidade do nosso ministro do Trabalho são verdadeiros óbices ao desenvolvimento nacional, merecendo ser totalmente reciclados para adotar comportamento e princípios mais éticos e contemporâneos, vez que é evidente que não vivemos no Egito dos dias de hoje ou no Brasil do passado.
Empregos são gerados com desenvolvimento econômico. A proteção dos trabalhadores, por sua vez, é consequência da estabilidade democrática. Discursos políticos obsoletos devem ser exercitados exclusivamente na Venezuela e Cuba dos dias atuais. No Brasil, a estrutura governamental de proteção ao trabalho compõe-se do Ministério Público do Trabalho, das Delegacias Regionais do Trabalho, da Justiça do Trabalho (anexo do Poder Judiciário), do Ministério do Trabalho e até, por que não dizer da presidenta da República eleita pelos trabalhadores? Então, para que serve uma legislação ultrapassada costurando e prejudicando esses superpoderes?
Certamente, se fosse no Egito, nosso aparato trabalhista também seria objeto de contestação popular, pois trata-se de refinada forma ultrapassada de uma espécie bruta de ditadura em extinção. Exemplo disso foram as lamentáveis aparições do ministro do Trabalho nesta semana em todas as televisões do Brasil, cujo objetivo não foi outro que tentar esconder o fato de que seu partido e o governo federal foram contra o aumento do salário mínimo.
Isso só foi possível porque vivemos no país dos absurdos. Imaginem que nesta mesma semana do “olha eu aí outra vez do ministro do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Porto Alegre, por meio de sentença proferida pela juíza Raquel Gonçalves Seara, nos autos do processo nº 0097000-37.2009.5.04.0005, da 5ª Vara do Trabalho, condenou um empregador que pagou faculdade para um de seus funcionários a integralizar como salário, todo o valor que gastou para ajudar e incentivar a educação e formação do empregado!!! E pior: a imoralidade da decisão foi tal que considerou as horas gastas na universidade como hora extra, determinando, inclusive, que a empresa recolhesse o FGTS com multa.
Isso tudo não é uma estupidez? Se realmente ainda é necessário proteger os trabalhadores brasileiros, devemos protegê-los dessas leis, desses políticos e dessa “Justiça” do Trabalho, que penaliza e criminaliza empregadores e os contratos de trabalho onde se garante emprego, bom salário e até a educação que o governo não dá ao povo brasileiro.
Fora isso, vamos todos para o Egito, porque lá, a partir da tomada da principal praça do Cairo pelo povo egípcio, a ditadura é mais branda que a exercida por nossa legislação e por nossa Justiça do Trabalho, que se encontram muito ultrapassadas e cuja idade é igual ou superior à de Hugo Chávez e até do idoso Fidel Castro.
* Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte. E-mail: efs_artigos@edisonsiqueira.com.br.
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