Ronaldo Brasiliense*
Na imprevisível política brasileira não será surpresa se o Congresso Nacional retaliar o Poder Judiciário nesta polêmica questão envolvendo o fim – ou o prolongamento – da verticalização das coligações partidárias na eleição geral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou mais lenha na fogueira das vaidades e casuísmos que arde entre os poderes constituídos da República.
Os principais analistas políticos do país apostam que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai respaldar a posição adotada pelo TSE, por cinco votos a dois, que manteve a verticalização, o que proíbe partidos coligados no nível nacional de fazer coligações diferentes nos estados.
A verticalização, que vigorou nas eleições de 2002 – que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República e a maioria deste Congresso Nacional –, veio para procurar moralizar os partidos políticos no Brasil. Buscou colocar um freio no vale-tudo eleitoral que permite que partidos como o PMDB, por exemplo, façam coligações estaduais das mais estapafúrdias se não estiverem coligados na eleição para a Presidência da República.
Cito o PMDB porque, no atual campeonato, é o partido que mais se bate para que a verticalização não vigore nas eleições de outubro próximo – votou de forma unânime na Câmara dos Deputados, pela primeira vez em anos, na proposta de emenda constitucional pelo fim da verticalização.
Está lá na Constituição do Brasil, Capítulo IV, que trata dos Direitos Políticos: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 14/09/93).
Então, não há como uma lei, ou emenda constitucional, aprovada agora pelo Congresso Nacional vigorar já para a eleição de outubro de 2006, posto que contraria o texto constitucional, certo? Se a maioria dos ministros do Supremo considerar que o princípio da anualidade precisa ser respeitado, como defendeu o ministro Caputo Bastos em seu voto no plenário do TSE, o fim da verticalização das coligações partidárias só se aplicaria para a eleição de 2010.
Não é bem assim. Já se trama na Câmara dos Deputados, com o beneplácito do presidente da Casa, o deputado comunista Aldo Rebelo (SP), a aprovação, no afogadilho, de uma nova emenda constitucional, derrubando da Constituição o artigo 16 citado acima, acabando com o princípio da anualidade.
Lembro de uma velha piada, que depois acabou sendo incorporada à figura do ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, que angariou fama nacional de tapado. Ele se queixava a um assessor da injustiça de os paulistas ganharem mais na Loteria Esportiva do que os mineiros.
– É a lei das probabilidades, explicou o assessor.
– Pois então providencie uma emenda à Constituição do estado derrubando essa lei, prejudicial aos mineiros, ordenou Newtão.
Pior mesmo é constatar que a piada velha pode virar realidade. Em nome de interesses partidários, sem o menor constrangimento, na maior cara-de-pau, não duvido que dois terços dos senadores e dos deputados federais possam aprovar nova proposta de emenda constitucional acabando com a anualidade.
Poderiam os senhores parlamentares, também, aproveitando a embalagem e o quórum elevado, aprovar emendas definindo o fim da reeleição, o mandato de cinco anos e o instituto da fidelidade partidária. Já seria um bom começo para se colocar um ponto final no Festival de Casuísmos que Assola o País – uma espécie de Feceapa, à la Stanislau Ponte Preta, que um dia imortalizou o Festival de Besteiras que Assola o País (Febeapá).
Dura lex sede lex.
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