Erich Decat
Na mira da Justiça desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, milhares de políticos “infiéis” começam a disputa para as eleições municipais sem terem o processo de infidelidade julgado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco demonstra que foram abertos 8.960 processos de cassação referentes à infidelidade partidária em 25 tribunais regionais e mais 17 no TSE (leia os dados por estado ). O número exclui os dados relativos ao estado de Sergipe, onde o TRE não forneceu as informações, e ao Distrito Federal, onde não foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.
Do total de processos instaurados, 3.402 (38%) foram julgados até o final de junho, culminando na cassação de 778 vereadores e dois deputados, por coincidência dois Walters: o federal Walter Brito, do PRB-PB, e o estadual Walter Rabello, do PP-MT. Este, apesar de ter perdido o mandato parlamentar, é candidato a prefeito de Cuiabá. Cassado no último dia 13 de maio após ter deixado o PMDB, entrou com recurso no TSE para recuperar o cargo de deputado estadual.
Conforme a lei eleitoral, mesmo que tenha sido cassado por infidelidade, o político permanece livre para se candidatar novamente.
No TSE, dos 17 processos abertos contra deputados federais, 11 foram concluídos, resultando na cassação já citada e na absolvição de sete parlamentares. Outros cinco deputados federais aguardam julgamento (veja a relação dos deputados federais). O TRE da Bahia, que examinou somente dois dos 522 processos iniciados e mandou ambos para o arquivo, concluiu que é inconstitucional a regra de infidelidade normatizada pelo TSE.
A Resolução 22.610 do TSE, de outubro de 2007, estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo e determinou cassação em caso de troca de legenda “sem justa causa”. Ela permite a mudança de partido, no entanto, caso haja incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, “mudança substancial do programa partidário” ou “grave discriminação pessoal”. (veja a íntegra da resolução)
O TSE considerou sujeitos à perda de mandato os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007. Para os eleitos pelo sistema majoritário (presidente da República, governadores , senadores e prefeitos), o TSE estabeleceu a data de 16 de outubro do ano passado como prazo-limite para mudanças partidárias.
Os números
Como o TSE não centraliza esses dados, o Congresso em Foco procurou os 27 TREs em busca das informações sobre os processos relativos à infidelidade partidária. Além de árdua, a tarefa nem sempre foi bem-sucedida. Embora não tenham repetido o comportamento do tribunal de Sergipe, que não forneceu nenhuma informação, os TREs do Maranhão, da Paraíba e do Pará deixaram de apresentar, até o fechamento desta reportagem, os números referentes a processos julgados.
Apesar disso, mesmo na improvável hipótese (considerando os números dos demais estados) de terem sido julgadas todas as ações de infidelidade iniciadas nesses três estados, o número total de processos julgados ficaria abaixo de 45%.
Os números de processados e de processos não são iguais porque vários políticos respondem a mais de um processo.
Segundo o levantamento, Amapá e Bahia não tiveram até agora nenhum político cassado por infidelidade partidária.
O Paraná, com 93 cassados, e o Piauí, com 92, aparecem com o maior número de políticos cassados. Os TREs desses dois estados também lideram o total de processos contra infiéis, 1.080 e 992, respectivamente. Atrás deles, vem São Paulo, com 890. Entre os estados com menor número de processos, estão Roraima (45), Amapá (52) e Acre (55).
São Paulo sai na frente, porém, em número de processos julgados (583), seguido do Ceará (479) e do Paraná (343). O Acre destacou-se no percentual de processos julgados: 53 dos 55 processos iniciados no TRE daquele estado (96%).
Prazo descumprido
Em outubro de 2007, quando o TSE baixou a resolução saudada por muitos como a certidão de óbito do troca-troca partidário, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello, previu: “Teremos processos administrativos céleres”. Sua convicção vinha do fato de a nova regra estabelecer o prazo de 60 dias para o julgamento dos processos contra os “infiéis”.
Na prática, apesar de esses processos terem prioridade perante os demais, a velocidade dos TREs ficou bastante aquém das previsões do ministro e da resolução. O não cumprimento do prazo talvez tenha alguma relação com o fato de não haver qualquer punição para a corte que não julgar os processos dentro do período exigido pela Resolução 22.610.
Procurado pela reportagem, Marco Aurélio, que atualmente não integra o TSE, disse, por meio de sua assessoria, que não responde mais por questões eleitorais. Em razão do recesso forense, o atual presidente, ministro Carlos Ayres Britto, também não foi encontrado.
Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP 124/07), que regulamenta a cassação de mandato motivada por troca de legenda, o atraso na conclusão dos julgamentos deve-se ao fato de a regra ter sido estabelecida por meio de uma resolução e não por uma lei criada pelo Congresso.
“Essa regra não pegou. Por ter sido uma resolução, isso gerou muito debate jurídico. Muitos TREs têm dificuldade em implantar a decisão”, analisa.
O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), um dos autores da consulta encaminhada ao TSE que originou a resolução, faz uma leitura mais positiva. Na sua opinião, o fundamental é que há mudanças significativas em curso.
“Esse processo ocorreu sem que os tribuna
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