Lúcio Lambranho
O advogado Erick Wilson Pereira, indicado pelos líderes do Senado para uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é réu de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O processo tramita desde agosto de 2008 na 5ª Vara da Fazenda Pública da Justiça estadual. Os promotores acusam Erick de ter sido efetivado sem concurso público no cargo de assessor técnico da assembleia legislativa do estado.
O nome do advogado será submetido à análise dos senadores logo após sabatina marcada para esta manhã na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. A indicação precisa ser referendada pelo Plenário, antes de ser encaminhada à sanção do presidente Lula.
O promotor Jann Polacek e outros cinco integrantes do MP potiguar pedem na ação o afastamento e a suspensão do pagamento do advogado e de outros dois funcionários comissionados da assembleia que também entraram para o quadro efetivo sem concurso.
A indicação do advogado já vinha sendo contestada por ele ser filho do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira. A relação de parentesco também é citada na ação como um dos motivos para que Erick Pereira fosse efetivado no cargo sem concurso num quadro classificado pelos autores da ação como de “apadrinhamento ou relação com pessoa influente”.
Erick Pereira é advogado da governadora Wilma de Faria e de seu filho, o empresário Lauro Maia. Erick atuou como advogado de Lauro quando ele foi preso, em junho de 2008, na Operação Hígia, da Polícia Federal (PF). Os policiais federais apuravam denúncia contra suspeitos de fraude em licitações no estado.
“Não tinha conhecimento da ação e é melhor que seja esclarecido com ele. Mas a indicação é minha e de praticamente todos os líderes”, disse ao site o líder do DEM no Senado, senador Agripino Maia (RN), apontado como o padrinho político de Erick Pereira.
O governo do Rio Grande do Norte é parte da ação, mas por enquanto ainda não definiu se defende ou participa da acusação junto com o Ministério Público contra os funcionários efetivados sem concurso na assembléia do Estado. “Estamos no pólo ativo, pois, caso for preciso, podemos atuar contra os réus. Mas isso ainda não foi definido”, afirma o procurador-geral do Estado, Francisco de Sales Matos.
O CNJ é o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário. Tem 15 integrantes composto por advogados, juízes, procuradores e ministros de tribunais superiores.
“Uso indevido”
Na ação civil pública (leia a íntegra), os promotores lembram que o pai do advogado foi procurador-geral da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte em 1995. Erick Pereira foi nomeado para exercer o cargo comissionado de secretário executivo da assembleia em 16 de maio de 1997. Segundo a ação, o cargo foi extinto 11 dias depois, em 28 de maio. A efetivação do advogado ocorreu um mês depois, no dia 20 de junho de 1997.
A remuneração para o cargo, de acordo com a ação, é “semelhante à de juiz ou promotor de Justiça de 3ª entrância”.
“Na verdade, pela análise das diversas situações funcionais acima mencionadas e das posições que algumas dessas pessoas ocupam na sociedade potiguar, percebe-se claramente o uso indevido e despudorado do cargo de assessor técnico legislativo da Assembleia para a acomodação de apadrinhados políticos”, diz o texto da ação. O ato, segundo os promotores, é uma “prática secular que evidencia a mesquinha e tacanha cultura política do alto escalão de nossa sociedade”.
A ação civil pública tem como base o Inquérito Civil 160/02. Nele, os mesmos promotores investigam outros 160 funcionários da assembleia que se tornaram efetivos sem passar por concurso público.
Advogado rebate denúncia
Erick Pereira disse ao Congresso em Foco que não cometeu nenhuma ilegalidade. Segundo ele, a denúncia envolve ao todo 182 acusados. Em um dos casos, ressalta o advogado, há decisão da Justiça contra o pedido do MP em primeira e segunda instâncias.
O candidato a uma vaga no CNJ também usa em sua defesa uma decisão (Acórdão 2665-2) do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia. Em junho do ano passado, o ministro acolheu os argumentos de 12 funcionários da Assembleia Legislativa da Paraíba exonerados das funções por não terem concurso público.
“O ato que efetivou os recorrentes no serviço público sem o preenchimento da condição de aprovação em concurso público é induvidosamente ilegal, no entanto, o transcurso de quase vinte anos tornou a situação irreversível”, diz o texto do STJ.
“Sou funcionário da assembleia há 12 anos e professor concursado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Portanto, o tema concurso público não é problema para mim. Estes temas eu quero discutir no fórum competente, que é sabatina do Senado”, promete o advogado.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte informou que já prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público e que aguarda decisão da Justiça sobre “as contratações antigas”.
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