Lizete Andreis Sebben*
A Comissão de Reforma Política do Senado, analisando diversos temas sugeridos, propôs a modificação do atual sistema de financiamento de campanha, hoje misto, em que se unem recursos públicos e doações privadas.
Considerando os modelos apresentados misto; público exclusivo para todas as eleições; e financiamento público com exclusividade para as eleições do Executivo, persistindo o sistema vigente para as eleições do Legislativo foi escolhido aquele em que o financiamento de todas as campanhas eleitorais seja exclusivamente de origem pública.
A pretensão é de afastar o excessivo custo das campanhas eleitorais, a violação ao princípio da igualdade do voto e, principalmente, o vínculo entre o financiador e o candidato beneficiado.
Os defensores da modalidade escolhida argumentam que o financiamento público extinguiria ou, quiçá, reduziria a corrupção crônica na atividade política diga-se, problema mundial. Acrescentam ainda que a mudança causará diminuição dos custos das campanhas eleitorais, possibilitando àquele que não tem recursos obter espaço nos quadros políticos e sociais. Há quem sustente, ainda, a extinção das benesses e dos conhecidos lobistas, com o expurgo da influência política em oposição ao princípio da igualdade.
O tema é polêmico, em especial quanto ao fim pretendido. A indagação que se apresenta é se a instituição do financiamento público de campanha, ao invés de combater a corrupção, não a incentivará.
Ressalta-se, também, que o político beneficiado ficará a mercê dos interesses do Executivo, responsável pela liberação dos recursos, cujo ato poderá vir a servir como mais uma forma de pressão junto ao Legislativo.
Ademais, pontualmente, a entrega dos respectivos recursos se daria aos partidos políticos, e a seus responsáveis seria atribuída a tarefa de distribuição aos candidatos. Desse modo, impõe-se a seguinte pergunta: o rateio do recurso público para as campanhas eleitorais seria efetivado igualitariamente a todos os candidatos? Ou, ao contrário, a exemplo do que acontece com a distribuição do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão em que se observa que alguns são beneficiados? Sob essa ótica, questiono se, de fato, os cidadãos aptos a disputarem cargos eletivos, mas sem condições financeiras, poderão vir a usufruir desses recursos.
Cumpre registrar, salvo disposição legal em contrário, posto ainda em fase de proposição, que a distribuição dos recursos pelos partidos aos candidatos restringe-se à questão interna corporis desses, ou seja, não submetida ao controle judicial eleitoral.
Tratando-se de recursos públicos, impõe-se efetiva fiscalização, com mecanismos que possibilitem o controle dos gastos de campanha. Os partidos e os respectivos candidatos, por sua vez, devem ter uma contabilidade rigorosa, facilitando esse trabalho fiscal. Ademais, sobre todas as despesas havidas incidirão os respectivos impostos, com o recolhimento dos tributos ou contribuições pelos fornecedores de produtos ou serviços.
O tema proposto, com suas críticas, representa um aperfeiçoamento no processo político, mas não se pode ter expectativa de que o sistema de financiamento público de campanha venha a eliminar todas as mazelas, especialmente a eventual corrupção presente no atual sistema.
*Advogada e ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul. E-mail: lizasebben@terra.com.br
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