Ruy Martins Altenfelder Silva*
O marco regulatório existe para pautar o funcionamento dos setores nos quais os agentes privados prestam serviços de utilidade pública, estabelecendo assim condições para a defesa dos direitos do cidadão e o controle das empresas concessionárias. Áreas estratégicas como transporte, petróleo, energia e telefonia seguem essas normas. No entanto, o importante setor de comunicação ainda não tem seu marco regulatório.
A legislação atual é extremamente obsoleta, dispersa e confusa, composta de várias leis que não dialogam uma com as outras, causando um cenário de ausência de regulação. Muitas delas surgiram nos anos 60, como o Código Brasileiro de Radiodifusão, que rege o rádio e a TV. Não é preciso nem dizer o quanto as diretrizes estão desatualizadas nesse campo. A legislação arcaica e defasada também deixa um vácuo grande na regulamentação das novas tendências midiáticas, fruto das abundantes inovações tecnológicas dos últimos anos, como o advento da internet, das redes sociais e do universo digital.
As leis vigentes beneficiam apenas as poucas empresas que se favorecem da concentração do setor, impedindo, muitas vezes, a circulação livre de ideias, pontos de vista contrários e, por conseguinte, o pleno exercício da democracia. Nesses casos, não bastam apenas combater e denunciar as ações de censura ou atos contrários à liberdade de expressão, mas propiciar meios para que todos os cidadãos tenham condições para exercê-la. Por isso, a urgência da elaboração de um marco regulatório que consiga abarcar a nova realidade da comunicação brasileira.
Mas, apesar da iminência desta questão, alguns articulistas ainda confundem a necessidade de elaboração das novas normas com o que chamam de “uma tentativa de controle da imprensa ou censura propriamente dita”, o que não é o caso. As grandes nações desenvolvidas ensinam que a implementação desse conjunto de leis é um importante instrumento democrático. Em países como Estados Unidos, Reino Unido, França e Alemanha, o marco regulatório na comunicação não significou censura. Pelo contrário, traz embutido um sentido maior de liberdade de expressão.
A legislação especificamente criada para regular a comunicação facilitou o direito à informação a todos os cidadãos, assegurando a pluralidade de opiniões e a livre manifestação do pensamento, garantidos pelos princípios constitucionais, além de promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas. No Brasil, ainda não há uma definição governamental quanto a dar ou não prioridade à aprovação das novas normas regulatórias para a comunicação. A Constituição de 1988 fixou algumas regras que precisam de regulamentação para os meios de comunicação, nos artigos 220, 221, 222 e 223.
Para discutir com mais profundidade o tema da liberdade nas comunicações e seus desdobramentos, o Centro de Integração Empresa-Escola Nacional (CIEE) organizou o seminário Democracia e Comunicação, na sede da instituição em Brasília, com a participação de jornalistas de importantes veículos midiáticos como o Correio Braziliense, O Globo, SBT, Rádio Jovem Pan, Globonews e do porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann. Durante o evento, os profissionais da comunicação mostraram-se preocupados com a precisão da informação nos tempos de internet. Com o avanço tecnológico, qualquer pessoa pode captar uma informação e divulgá-la nos meios eletrônicos. E não existe um controle para organizar esse trânsito caótico de fatos noticiosos.
Também chamaram a atenção para a importância da liberdade de expressão como arma poderosa para a cobrança dos serviços públicos e para melhorar o acesso das crianças e jovens à educação. Também pode ser utilizada, a liberdade de expressão, como ponto fundamental para afastar ameaças ao estado democrático de direito.
*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) e do Conselho Diretor do CIEE Nacional
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