Uma das muitas questões controversas que envolve o funcionamento do Congresso brasileiro são as regras adotadas para a substituição (temporária ou permanente) dos membros do Senado Federal. Segundo os relatos da imprensa, cerca de 20% das 81 cadeiras do Senado é atualmente ocupada por suplentes.
O tema costuma freqüentar – e com justiça – as manchetes do noticiário político. Como se sabe, os suplentes de senador nunca participam diretamente das eleições. Portanto, eles exercem os seus mandatos legislativos sem ter recebido nenhum voto. O assunto também vem chamando a atenção porque a atual legislatura teria sido recordista na proporção de suplentes de senadores.
Na verdade, gostaria de chamar a atenção dos meus leitores para o fato de que as regras que presidem a eleição de suplentes de senador são rigorosamente as mesmas aplicadas para a eleição dos vices. Todos os presidentes, governadores e prefeitos são eleitos numa chapa que inclui também os seus respectivos vices – os quais pouco aparecem durante a campanha e que também não recebem votos diretamente. Os vices sequer têm a satisfação de ver as suas fotos estampadas na urna eletrônica!
Os suplentes de senador são, portanto, uma espécie de “vice-senadores“. A única diferença é que cada senador é eleito não com um, mas com dois suplentes. Na maior parte dos casos, os suplentes de senador são parentes, financiadores de campanha ou assessores/aliados políticos do titular. Apesar de não conhecer as estatísticas, suspeito que essa última categoria de suplentes seja bem mais freqüente do que as duas primeiras.
Várias alternativas ao sistema atual são possíveis. Mas todas elas (inclusive as próprias regras já em vigor) possuem as suas vantagens e desvantagens – que procurarei analisar e comparar brevemente a seguir.
A primeira alternativa ao sistema atual seria dar posse ao segundo colocado nas eleições sempre que um senador se afastasse do cargo. Nesse cenário, estaria eliminado o problema dos senadores sem voto. Mas, em compensação, seria justo permitir que um candidato derrotado assumisse um mandato para o qual havia sido originalmente rejeitado nas urnas?
Uma segunda alternativa possível seria retornar ao sistema que vigorava até os anos sessenta: os suplentes de senador (e os vices em geral) passariam a ser eleitos diretamente pelo povo numa eleição separada da eleição para o cargo principal. O risco desse cenário seria o seu potencial de instabilidade, pois os vices e suplentes poderiam pertencer a partidos e coligações distintas dos titulares.
Na minha avaliação pessoal, a melhor (e mais viável) alternativa seria a simples manutenção das regras atuais, mas com uma pequeno e importantíssimo aperfeiçoamento. Não vejo grandes problemas institucionais na possibilidade de que suplentes sem voto continuem a substituir os senadores titulares – desde que isso se dê apenas durante os períodos de afastamento temporário (quando um senador assume um ministério, por exemplo).
A única mudança que gostaria de sugerir no “status quo” seria nas regras relativas à suplência na hipótese de afastamento permanente de algum senador (por morte, por eleição a outro cargo, etc). Nesses casos, me parece muito mais razoável politicamente que seja realizada uma eleição especial para preencher aquela vaga, no que seria uma espécie de mandato “tampão”. Vários países já adotam esse procedimento.
Esse sistema “híbrido” preservaria a maior virtude das regras atuais de suplência (a sua praticidade e o seu efeito quase nulo sobre a correlação de forças partidárias no Senado) e corrigiria ao mesmo tempo o seu maior defeito (a permanência no Senado de suplentes sem voto por períodos prolongados de tempo)
Deixe um comentário