Teve início ontem (4 de março) o julgamento do ex-goleiro Bruno e da sua ex-mulher Dayanne Rodrigues. Bruno é acusado de ter mandado matar Eliza Samudio (e ter promovido o sequestro dela e do filho do casal). A nova investigação aberta pela polícia civil, sobre a possível participação na execução da vítima de outros policiais, só tende a beneficiar o Bola (gerando dúvida sobre a autoria da execução). Em princípio, não altera a situação processual do ex-goleiro, que é complexa. Por quê?
Porque o promotor (Henry Castro) já disse que vai explorar todas as provas indiciárias contra ele: delação de Macarrão, telefonemas entre todos eles no dia dos fatos, sangue no carro do acusado Bruno, depoimentos de testemunhas etc. Claro que grande peso tem a surpreendente delação de Macarrão. De qualquer modo, naquele dia Bruno não estava lá para fazer o contraditório. Vai exercê-lo agora. Tentará a defesa retirar a credibilidade da delação.
Promete o assistente de acusação (Dr. José Arteiro) uma “bombástica” testemunha, que tudo saberia contra Bruno. Aguardemos! Não há impedimento legal de a juíza determinar a oitiva de uma testemunha não arrolada pelas partes.
A tática da defesa (conduzida por Lúcio Adolfo) será a desconstrução da validade dos indícios, gerando, assim, dúvida na cabeça dos jurados. A dúvida, como sabemos, favorece o réu.
Caso os jurados condenem Bruno, sua pena pode chegar (no máximo) a perto de 41 anos. De qualquer modo, os juízes e tribunais brasileiros não costumam aplicar a pena máxima. Considerando-se o total da pena de Macarrão (23 anos, menos 8 pela delação, resultando em 15 anos), é plausível supor que eventual condenação de Bruno seja sancionada com pena maior, caso venha a ser reconhecido como mandante (algo em torno de 25 a 30 anos). Terá que cumprir disso 40% em regime fechado (por se tratar de crime hediondo), descontando-se o tempo já cumprido de prisão.
Tudo isso, no entanto, é pura especulação, porque no cenário da defesa é perfeitamente possível a absolvição. A defesa tudo fará para desmontar a força dos indícios incriminatórios.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais adiou, na última quarta, o julgamento do habeas corpus impetrado por Bruno. Fez isso com prudência. Nenhum tribunal julga HC de um réu com júri marcado para quatro ou cinco dias depois. O tribunal vai aguardar o veredito dos jurados. Caso absolvam, liberdade imediata; caso condenem, a tendência é a manutenção da prisão (réu que respondeu preso, normalmente continua preso).
O questionamento relacionado com a ausência do corpo da vítima continua aberto. Se a defesa vai ou não insistir nisso, não sabemos. De qualquer modo, o fato de a Justiça ter expedido uma certidão de óbito não impede tal questionamento (porque a certidão também se fundamentou numa presunção).
A testemunha Jorge Luiz (primo do réu) já prestou vários depoimentos contraditórios. O último para o “Fantástico”. Sua credibilidade perante os jurados está minguada. De qualquer maneira, eventual depoimento bastante convincente pode impressionar os jurados.
Fundamental será o interrogatório do réu. Fará o contraditório (diferido) frente ao que disse Macarrão e mostrará seus argumentos. Réu convicto da inocência costuma impressionar. Quando não mostra convicção, afunda a defesa (tal como ocorreu recentemente em vários julgamentos midiáticos).
Não havendo provas diretas (seja sobre o corpo da vítima, seja sobre a autoria), são relevantíssimos os debates orais. Acompanharemos esse julgamento passo a passo, informando nossos seguidores no atualidadesdodireito.com.br. Que a juíza, doutora Marixa Rodrigues, não seja surpreendida com os tumultos do julgamento anterior.
* Luiz Flávio Gomes, jurista e presidente do Instituto Avante Brasil, mantém o blog blogdolfg.com.br.
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