Nem reduzir a maioridade penal, nem deixar a lei como está. Em resposta à pressão da opinião pública, alarmada com a sucessão de crimes bárbaros praticados por adolescentes, a Câmara dos Deputados caminha para endurecer a punição para menores infratores sem alterar o Código Penal.
A idéia é aumentar de três para cinco anos o prazo máximo de internação do menor de 18 anos que cometer crime hediondo, como roubo seguido de morte, seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor. Em casos como esses, o limite de idade para a liberação compulsória do jovem passaria de 21 para 23 anos.
A proposta constará de relatório a ser apresentado nos próximos dias pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da subcomissão instalada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para analisar uma série de projetos relacionados à segurança pública.
“A mudança valerá apenas para as condutas assemelhadas a crimes hediondos. Nos demais casos, manteremos como punição máxima os três anos, para não vulgarizar o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, explica o deputado, que é ex-juiz federal. “Mas isso não pode ser desacompanhado do cumprimento efetivo do ECA”, adverte. A mudança, no entanto, já desagrada a defensores dos direitos da criança e do adolescente (leia mais).
Mudanças a caminho
Além de endurecer a punição para o menor infrator, deputados ligados à segurança pública querem levar imediatamente para o plenário pelo menos outras três propostas: a que tipifica o crime de seqüestro relâmpago, a que aumenta a pena no caso de assassinato de policiais e agentes penitenciários e a que elimina a regra que beneficia condenados entre 18 e 21 anos e maiores de 70.
Hoje o prazo para que a Justiça puna criminosos que estão nessas faixas de idade equivale à metade da prescrição definida para os demais acusados. Em outras palavras: se um crime prescreve em 12 anos, por exemplo, essa prescrição cai para seis quando o ato for praticado por menor de 21 ou maior de 70 anos.
“Isso é um anacronismo. Não faz mais sentido. Dos anos 40 pra cá, a expectativa de vida subiu, os jovens têm mais informação”, critica Dino, ao adiantar o seu parecer sobre o projeto.
“Nossa intenção é levar essas propostas diretamente para o plenário assim que acabar a obstrução por causa da CPI do Apagão Aéreo”, conta o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), presidente da subcomissão da CCJ. Neucimar é autor do projeto que torna crime hediondo o homicídio de policiais e agentes penitenciários.
O rol das vítimas diferenciadas, no entanto, poderá aumentar, segundo o deputado, porque entre as propostas encaminhadas pelos governadores do Sudeste ao Congresso, no mês passado, está uma que transforma também em crime hediondo o assassinato de magistrados e integrantes do Ministério Público. “Devemos reunir essas tipificações todas em um só texto”, adianta Neucimar.
A pedido do presidente da subcomissão da CCJ, o Plenário deve examinar, em regime de urgência, projeto de lei que inclui o seqüestro relâmpago no Código Penal. Apesar do alastramento desse tipo crime principalmente nos grandes centros urbanos, ele ainda não é tipificado, o que leva o Judiciário a punir os criminosos com penas mais brandas, como as previstas para roubo ou extorsão.
Em ambos os casos, a punição varia de quatro a dez anos de reclusão e multa. O relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ainda analisa as seis propostas que tratam do assunto, mas é possível que a nova pena chegue a 15 anos de prisão.
A punição será definida conforme o tempo de duração do crime e a gravidade da ação. Também devem ser levados em conta outros fatores: se o autor for conhecido da vítima, se ela for criança ou adolescente, se tiver emprego de violência, se for praticado por quadrilha ou bando e se for usado o veículo da vítima para praticar o crime.
Usina de idéias
Desde o assassinato brutal do garoto João Hélio Fernandes, de seis anos – arrastado por sete quilômetros, no Rio, preso pelo cinto de segurança – o Congresso se transformou numa verdadeira usina de propostas para a segurança pública.
Na Câmara, além da subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça, há um grupo de trabalho tratando do assunto, também discutido à exaustão na CCJ do Senado.
Ontem mesmo, os senadores aprovaram dois projetos sobre segurança pública: o que define e tipifica a ação do crime organizado e o que autoriza depoimentos de presos por videoconferências. Esse último, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já havia passou pela Câmara e, agora, só depende da sanção do presidente Lula para virar lei. O outro ainda será examinado pelos deputados.
Há pouco mais de um mês, ainda sob a comoção causada pela tragédia do garoto João Hélio, os deputados aprovaram projeto de lei que agrava a pena para criminosos que usarem menores de idade nas ações criminosas. De acordo com o texto, o juiz decidirá em quanto será agravada a pena, dependendo do crime praticado.
Simultaneamente, a Comissão de Direitos Humanos do Senado acolheu projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando a punição prevista para quem "utilizar, induzir, instigar ou auxiliar" criança ou adolescente a praticar crimes. A proposta prevê que a pena (reclusão de quatro a 15 anos mais multa) será aumentada em um terço se o menor participante do crime sofrer lesão corporal de natureza grave.
Os parlamentares também aprovaram um projeto que restringe o benefício de liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos e outro que considera falta grave o porte ou uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Pelo texto, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios poderão ser condenados de três meses a um ano de prisão.
Matéria publicada em 22.03.2007. Retificada em 30.03.2007
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