O texto será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), onde deverá ser votado em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário.
Segundo Eduardo Braga, a ideia é viabilizar regras para a remuneração do proprietário que mantiver área florestada. Com isso, as florestas também seriam vistas como “ativos econômicos”. Com isso, argumenta o senador, o proprietário rural será estimulado a preservar e recuperar áreas florestadas, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e os efeitos das mudanças climáticas. O desmatamento é a principal causa de emissão de gases de efeito estufa no Brasil.
Os mecanismos para a chamada Redução de Emissões por Desmatamento, Degradação, Conservação e Manejo Florestal (REDD+) já estão previstos em fóruns mundiais de meio ambiente. Mas, no Brasil, ainda não há um ordenamento legal para regulamentar o mercado de serviços ambientais.
Pela proposta, será instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. Essas unidades poderão ser utilizadas para obtenção de financiamento ou convertidas em títulos a serem negociados em bolsas de valores. O assunto será tratado por uma comissão nacional para REDD+, à qual caberá regulamentar a UREDD e a emissão dos títulos.
Ainda de acordo com o projeto, o sistema será financiado com recursos dos fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal. E também por recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.
O senador Eduardo Braga chegou a apresentar emenda ao projeto do Código Florestal, incluindo o sistema REDD+. Mas a emenda acabou rejeitada.
Tramita na Câmara um outro projeto sobre o mesmo tema, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM). Ela e Eduardo Campos combinaram de apresentar os dois projetos idênticos, apoiando aquele que tivesse a tramitação mais rápida.
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