Corcino Medeiros dos Santos*
É falácia a assertiva de que a chuva ocorrida no mês de maio de 2009 provocou a maior catástrofe do Piauí. Técnicos da Superintendência da Policia Federal e especialistas em barragens da Universidade Federal e do CREA do Estado do Piauí confirmaram que no mês de maio daquele fatídico ano o período invernoso não provocou o rompimento da barragem.
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Aquela destruição em massa atingiu todos os 50 quilômetros do Vale do Pirangi. Quase quase 6 mil pessoas dos Municípios de Cocal e Buriti dos Lopes foram atingidas, e outras 15 morreram, porque o governador Wellington Dias, diante da inoperância administrativa, assumiu o risco de determinar para que aquelas pessoas, de origem simples (agricultor familiar), retornassem às suas residências e lá, dias depois, perderam tudo que conquistaram numa vida inteira, inclusive, seus filhos.
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Está comprovado de que o governador Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem Algodões 1 carecia de manutenção. A presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI) informou que a barragem estava prestes a romper, tanto que a juíza Maria do Socorro Vasconcelos, da Comarca de Cocal (PI) determinou a imediata retirada das famílias ribeirinhas e colocou-as em local seguro. Mas dias depois o governador Wellington Dias desrespeitou ordem judicial e colocou novamente estas famílias na área de risco.
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Morreram nove pessoas de imediato e seis posteriormente em consequência da tragédia. O senhor Wellington Dias assumiu o risco ao impor a volta das famílias às áreas de risco eminente. Ameaçou pessoas simples e humildes de que, caso não retornassem, tiraria abrigo e alimentos e, após a tragédia, ironicamente afirmou a imprensa: “Se tem alguém que tomou a decisão, fui eu. Eu, governador, tomei a decisão no sentido de que nós precisávamos naquele instante atender as pessoas”.
Nada vai reparar a vida destas famílias, principalmente as que perderam seus filhos, entes queridos, mas o Estado do Piauí tem que indenizar as vítimas da Barragem de Algodões 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) necessita desmembrar o processo, remeter à Comarca de Cocal (PI) para que a presidente da Emgerpi, Lucile Moura, e o engenheiro responsável pela obra, Luiz Hernani, sejam julgados em Cocal. Afinal, eles, ao contrário do senador Wellington Dias, não goza do beneficio de foro privilegiado.
Trata-se de crime contra a vida porque eles tinham conhecimento pleno, desde 2006, de que a Barragem Algodões 1 iria se romper por falta de manutenção.
Crime desta natureza é disciplinado como doloso qualificado (art. 121 do Código Penal Brasileiro), está sujeito a pena de até 30 anos e o julgamento é por Tribunal do Júri, porque os responsáveis por tamanha desgraça tinha conhecimento do risco e, mesmo assim, o assumiu, desrespeitaram, inclusive, ordem judicial que impedia o retorno das vítimas á área de risco. As vitimas da Barragem Algodões 1 clamam por Justiça há 1350 dias.
* Presidente da Associação das Vitimas da Barragem Algodões (Avaga)
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