Marcelo Lobo*
Recentemente, mais uma proposta para pagamento de precatórios foi encaminhada à Câmara dos Deputados, desta vez pela deputada Edna Macedo (PTB-SP). Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 527/06) que reivindica a retirada de idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes da ordem de pagamento dos precatórios. Pela proposta, essas pessoas teriam preferência máxima para receber seus títulos.
Como seu teor é semelhante à outra, já apresentada pelo deputado José Militão (PTB-MG), a proposta de Edna foi apensada à PEC 250/04, de autoria desse parlamentar, e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se passarem na CCJ, as propostas terão seu mérito avaliado por uma comissão especial.
A PEC da deputada propõe ainda que os créditos de qualquer natureza, inclusive alimentícia, de idosos e doentes, independam de precatórios, devendo os pagamentos ser efetuados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. São determinações que vêm ao encontro das reivindicações da maioria dos credores da União, estados e municípios, idosos incapacitados para o trabalho que raramente vêem as decisões judiciais serem cumpridas.
Inúmeras são as tentativas apresentadas por parlamentares, dos mais variados partidos, e de entidades da sociedade civil que buscam equacionar o pagamento dessas dívidas.
Porém, algumas medidas são absolutamente imprescindíveis para a solução do problema. São elas:
a) Estancar a dívida judicial do poder público, assegurando o pagamento dos precatórios ainda não vencidos e daqueles que vierem a ser inscritos;
b) Criar uma nova forma especial e transitória de pagamento do estoque da dívida, limitando-a aos inadimplentes até dezembro de 2005 e excluindo os órgãos da administração indireta que estejam cumprindo suas obrigações em dia;
c) Garantir aos precatórios sua utilização como moeda para pagamento de dívida ativa, garantia contratual, privatização, compensação tributária, aumento do potencial construtivo, entre outras aplicações;
d) Obter da União a garantia de que o estoque da dívida venha a ser quitado em um prazo máximo razoável (por exemplo, de oito a dez anos) e autorizar o Poder Público e a iniciativa privada a concorrerem em leilões públicos para a aquisição dos precatórios no mercado financeiro.
Esse elenco de propostas foi por mim apresentado recentemente no debate realizado pelo Conselho Superior Jurídico e Legislativo (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), do qual participaram o relator da PEC 12/2006 (a dos Precatórios) na CCJ do Senado, o senador César Borges (PFL-BA), e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sidney Sanches.
Duras críticas foram feitas ao conteúdo de tal PEC, principalmente por ela premiar o calote de estados e municípios aos credores de precatórios. Ela possibilita aos municípios parcelar as dívidas de precatórios por décadas.
Na prática, segundo dados do STF, se aprovado o texto original dessa PEC, o estado de São Paulo levará 26 anos, o Rio Grande do Sul, 50 anos, e o Espírito Santo, 93 anos, para honrar o pagamento de seus débitos. No Paraná, em Mato Grosso e Goiás, o prazo é infinito! A cidade de São Paulo levaria mais 40 anos para liquidar o estoque de todos os precatórios em atraso. Porém, o relator dessa PEC, senador César Borges, vem sendo extremamente consciencioso no recebimento de propostas que aprimorem a proposta original.
A idéia da deputada Edna Cordeiro merece ser incorporada à proposta que está em andamento no Senado, assim como se espera que o elenco de propostas apresentadas no debate da Fiesp também seja recepcionada no parecer do senador. Tal ato contribuiria para mudar a imagem que esses credores têm dos parlamentares e das autoridades, que insistentemente descumprem as decisões judiciais e usurpam direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso e, fundamentalmente, restabeleceria a crença em nosso Judiciário.
*Marcelo Lobo é sócio do Dabul & Reis Lobo Advogados, especialista em Processo Civil e representante de inúmeros credores de precatórios.
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