Mário Coelho
O primeiro vice-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não pagar uma multa de R$ 21 mil. A punição foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por realização de propaganda eleitoral fora do prazo permitido pela legislação eleitoral em 2006.
Candidato à reeleição, o deputado teria distribuído tabelas da Copa do Mundo de Futebol, na Alemanha, aos eleitores gaúchos. Nelas, segundo o TSE, constavam nome, foto e endereço do site do candidato. O material foi distribuído desde o início do mês de junho de 2006, quando ainda não era permitida a propaganda eleitoral.
No recurso, de acordo com o tribunal, o parlamentar argumenta que o material não deveria ser caracterizado como campanha eleitoral. Maia afirma que, na época, não houve pedido de votos e a tabela não continha, sequer, o número ou partido do candidato. O relator do caso é o ministro Felix Fischer.
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