Wanda Marisa Gomes Siqueira *
O Tratado de Amizade firmado entre o Brasil e Portugal, assinado em 2001, assegura, em tese, a revalidação e reconhecimento de diplomas acadêmicos expedidos de graduação e pós-graduação por ambos os países, porém não têm sido respeitados. O acordo é um grande avanço e um exemplo a ser seguido em época de globalização da cultura e da ciência. Todavia, no Brasil, mesmo os médicos formados na Inglaterra, Espanha, Suíça e outros países de primeiro mundo, enfrentam preconceitos e dificuldades quase intransponíveis para revalidar seus diplomas. Quanto aos médicos formados nos países da América Latina, o preconceito é ainda maior. Para que serve o Mercosul e os tratados culturais e educacionais?
A autonomia universitária tem sido mal interpretada pelos agentes públicos e sendo utilizada para justificar atos caracterizações de abuso/desvio de poder, ferindo a dignidade da pessoa humana e violando os tratados internacionais. Para encaminhar um processo de revalidação nas universidades públicas o profissional tem que pagar uma alta taxa para receber um parecer negativo e ainda ter de buscar a tutela jurisdicional.
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Diante disso, foram ajuizadas ações em desfavor de algumas universidades brasileiras para reconhecimento de títulos de mestrado expedidos por universidades de Portugal com base no Tratado de Amizade e com precedentes em casos idênticos.
Não há segurança jurídica e, muito menos, tratamento isonômico em matéria educacional. Ora ações são julgadas procedentes e ora improcedentes com o argumento de que as universidades possuem autonomia. A Constituição Federal – nos artigos 207 e seguintes – determina que educação é direito de todos e dever do estado e o artigo 5º assegura a qualquer cidadão o direito de buscar a tutela jurisdicional sempre que o direito individual sofrer ameaça de lesão irreparável.
O Poder Judiciário e o Ministério Público devem estar atentos a essas questões em respeito aos princípios constitucionais que asseguram os valores sociais do trabalho, sem preconceitos de origem e quaisquer outras formas de discriminação, bem como a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a prevalência dos direitos humanos e a integração social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Os diplomas obtidos em Portugal podem e devem ser revalidados no Brasil, sob pena de caracterizar-se violação ao Tratado de Amizade firmado entre os dois países. Não há cientificidade e nem rigor pedagógico que justifique que e revalidação de diplomas se transforme em indústrias com taxas altíssimas. Com razão as lições do saudoso Darcy Ribeiro devem ser rememoradas: as universidades brasileiras devem ser passadas a limpo!
* Advogada especializada em Direito Educacional, sobre a polêmica revalidação de diplomas acadêmicas estrangeiros no Brasil.
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