Mário Coelho
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Com o número, a tese ganha maioria na corte durante a análise de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (PGR) e outra do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visavam assegurar a homossexuais os mesmos direitos dados a heterossexuais. Prevalecendo o entendimento, fica garantido a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros. Ainda faltam quatro ministros para votar.
Relator no STF reconhece união estável homossexual
Para o ministro Luiz Fux, primeiro a votar depois do relator, o julgamento tem sido “extremamente emocionante”, fundindo “paixão e razão”. Para ele, a união homoafetiva se enquadra no conceito de família. Fux opinou que as ações apresentadas pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral da República buscam vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. “Hoje, o homossexual não pode constituir família por conta de duas coisas abominadas pela nossa Constituição: intolerância e preconceito”, disse Fux. No voto, ele citou que a união homoafetiva é uma realidade e que a corte precisa acompanhar as mudanças na sociedade.
Além de Fux, acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Já o ministro José Dias Toffoli não participou da sessão porque atuou numa das ações quando foi advogado-geral da União. A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Para Cármen Lúcia, é preciso repudiar a covardia dos atos de violência contra minorias. “Atos de covardia contra as ditas minorias não podem se repetir. Todas as formas de preconceito merecem o repúdio de quem se compromente com a democracia”, afirmou a ministra.
Apesar de acompanhar o voto do relator para aceitar as ações, Lewandowski fez uma ressalva. Para ele, o Judiciário não pode fechar as portas para uma lacuna legislativa. Ou seja, a falta de previsão em lei da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Ao apresentar sua posição, o ministro ressaltou que o Congresso deve dar uma resposta legal para o assunto. Já Barbosa colocou que o artigo 226 da Constituição, usado como parâmetro para a união civil heterossexual, limita-se a regulamentar a situação de que não está casado civilmente. Para ele, a equiparação encontra embasamento em todos os princípios constitucionais de igualdade e de direitos fundamentais.
Gilmar Mendes apontou que ações buscam um modelo mínimo de proteção institucional diante da inércia do Congresso Nacional. Ele lembrou que propostas de emenda à Constituição e projetos de lei tramitam na Câmara e no Senado e nunca são votadas. “Se o sistema falha na proteção de direitos e o Judiciário é chamado a resposta tem que ser positiva”, afirmou. “Melhor seria se o Parlamento se pronunciasse. Mas a situação é de inércia”, completou. Para Gilmar, o tema enfrenta preconceito em boa parcela da população.
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