Rodrigo Chia *
Em maio, completam-se seis anos da Lei da Transparência e três anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, dois marcos legais que têm impulsionado o país a passar de uma tradição de sigilo e restrição de acesso a uma cultura de transparência, essencial ao pleno exercício da cidadania. Os percalços são muitos, não há dúvida, mas o avanço é consistente.
Infelizmente, atos recentes de órgãos públicos do Distrito Federal sinalizam um movimento contrário, incompatíveis até com outras medidas anunciadas pelo próprio governo local.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) editou uma circular, datada de 23 de abril, impondo a gerentes, coordenadores, diretores e vice-diretores de unidades de ensino normas com objetivo de “uniformizar as informações e evitar a divulgação de notícias distorcidas”.
A circular, assinada pelo secretário-adjunto de Educação, Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino, orienta os servidores e gestores a “comunicar à Ascom sobre [sic] todas as solicitações de entrevistas que digam respeito à SEDF” e proíbe “repassar à imprensa informações, áudios, imagens das unidades educacionais, de documentos ou alunos” sem prévia autorização da Assessoria de Comunicação.
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Até a simples entrada de profissionais de comunicação nas escolas, segue o documento, “somente será permitida com a autorização da Ascom”.
Após a repercussão negativa da circular, a Secretaria chegou a divulgar nota alegando que houve uma “interpretação dúbia” e garantindo a existência de um propósito legítimo: preservar a imagem dos estudantes. Na verdade, porém, o que o documento promove é um padrão de segredo completamente incondizente com o esforço coletivo pela transparência e pelo livre acesso às informações e espaços públicos.
A imprensa, obviamente, deve sempre agir com responsabilidade e dentro de limites éticos, especialmente quando a situação envolve crianças e adolescentes, como o caso das unidades de ensino. Isso, no entanto, não pode de maneira alguma justificar uma diretriz de censura prévia à livre circulação de informações.
As regras apresentadas na circular sugerem que estarão sujeitos a punições servidores que forneçam à imprensa informações de interesse público ou mesmo aqueles que apenas permitam a presença de jornalistas. A lei distrital de acesso à informação (Lei 4.990/2012), em contraste a isso, é clara: a publicidade é preceito geral e o sigilo, exceção (art. 3º, I).
Cabe perguntar então: por que os agentes da educação pública no DF, responsáveis pela formação das novas gerações, estão sendo instruídos a reter informação pública? Que mensagem isso transmite a professores e técnicos? Que repercussão isso pode ter na construção do espírito crítico dos jovens da escola pública?
Mais alarmante é o fato de a circular da Secretaria de Educação não ser a primeira do gênero neste ano no Distrito Federal. Em 12 de fevereiro, a Secretaria de Saúde (SES-DF) editou circular assinada pelo secretário João Batista de Sousa, de teor bastante semelhante ao da SEDF, condicionando a divulgação de qualquer informação à prévia autorização da Assessoria de Comunicação. E o recado, nesse caso, foi mais claro: “O vazamento de tais conteúdos, mesmo pelas redes sociais, é passível de punição.”
O comentário do governador Rodrigo Rollemberg de que a circular foi um “equívoco” não é suficiente.
A sociedade precisa de um esclarecimento enfático do governo em relação a esses graves fatos e de um gesto que demonstre o compromisso com uma cultura de participação e transparência – e não com o cerceamento do direito à informação e das condições necessárias para o pleno exercício da cidadania.
* É servidor público, advogado e diretor de Comunicação do Observatório Social de Brasília.
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