A eleição em Campos dos Goytacazes (RJ) terá segundo turno. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anularam, na sessão da noite de hoje (9), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que tinha cassado o registro de candidatura do deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) à prefeitura do município fluminense.
A justificativa dos ministros para a decisão é de que o TRE-RJ não apreciou corretamente as contas do parlamentar. Por isso, eles determinaram que a corte local reexamine todo o processo. Na visão do TSE, os juízes do Rio deveriam ter analisado se existiam problemas sanáveis ou insanáveis nas prestações apresentadas. Vianna estava na lista de contas reprovadas do Ttribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, a decisão dos ministros do TSE permite que Vianna faça campanha para o segundo turno enquanto o TRE-RJ não refazer todo o processo novamente. Se a corte local tomar uma decisão contrária a Vianna antes de 26 de outubro – data do segundo turno -, o novo pleito é cancelado e Rosinha é eleita automaticamente.
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De acordo com dados divulgados pelo cartório eleitoral de Campos dos Goytacazes, o candidato do PDT teve 108 mil votos, 10 mil a menos que Rosinha Garotinho (PMDB), sua principal adversária na disputa. Com a decisão do TRE-RJ, todos os votos que o parlamentar recebeu foram considerados nulos e Rosinha acabou eleita com 118.245 votos (78,91% dos votos válidos).
Críticas
Os ministros do TSE criticaram duramente a decisão publicada pelo TRE-RJ. Eros Grau, o relator do recurso, afirmou que, como a corte de origem não havia considerado se os problemas eram sanáveis ou não, que o trabalho deveria ser refeito. "Há uma omissão clara do TRE do Rio de Janeiro", afirmou o ministro.
Marcelo Ribeiro foi mais veemente. Ele disse que o acórdão "não diz absolutamente nada" e que os juízes do TRE deveriam ter analisado os problemas nas contas de Vianna que foram reprovadas pelos tribunais de Contas do Estado e da União. "Já anulei vários acórdãos vindos desse tribunal (TRE-RJ), inclusive monocraticamente. Nesse acórdão, eles apenas dizem que Vianna está na lista dos que tiveram as contas reprovadas", informou.
O presidente do TSE se mostrou surpreso ao ouvir dos colegas de plenário a informação de que o acórdão era "muito sintético". "O que me surpreende é o caráter superficial do acórdão", comentou, inicialmente, Ayres Britto.
Contas
Antes de os ministros decidirem por reformar a decisão, o advogado André Ávila, que representou Vianna, afirmou que o parlamentar apenas constava da lista com contas reprovadas e que as cortes de contas não analisaram o mérito dos casos. "O próprio TRE-RJ disse que não tinha como apreciar o motivo da rejeição das contas", afirmou Ávila.
Ele acrescenta que, em momento algum, houve deliberação dos tribunais se as contas do candidato tinham problemas sanáveis ou insanáveis. Vianna teve contas reprovadas pelo TCE e pelo TCU. "No TCU, as contas foram rejeitadas porque não foram apresentadas em tempo hábil, e não por conta de irregularidades", completou.
O advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, que atua pela coligação de Rosinha Garotinho – a principal interessada em que o recurso de Vianna não seja aceito – contra-atacou. Ele afirmou que Vianna teve seis contas com parecer pela rejeição do TCE-RJ, e uma delas foi reprovada pela Câmara de Vereadores. O TSE determinou, no mês passado, que somente o poder Legislativo tem a atribuição de rejeitar as finanças do chefe do Executivo municipal (leia mais).
Ele citou várias supostas irregularidades, como o uso indevido dos royalties do petróleo, superfaturamento de obras e de shows
culturais. Pessanha Filho rebateu também que o TCU não analisou a conta porque ela chegou fora do prazo. "Por isso, como a prestação não foi entregue no prazo, o tribunal não tinha como analisar se tinha problemas ou não", disse. (Mário Coelho)
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