Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior suspendeu na noite de ontem (7) a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para hoje (8) e terça-feira (11). Ele atendeu, em caráter liminar, à solicitação do PSDB de suspender a propaganda partidária petista por campanha antecipada da pré-candidata do partido Dilma Rousseff. O ministro, porém, permitiu que o PT substitua os quadros por peças que tenham “como objeto a difusão do programa partidário”.
De acordo com o TSE, o ministro afirmou que as novas exibições não podem conter propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais e nem imagens ou cenas que falseiem ou distorçam fatos. A decisão foi tomada após análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de 30 segundos produzidas pelo PT e veiculadas na quinta-feira (6). Os tucanos argumentaram que o PT usou as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Na representação, o partido disse que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.
Passarinho, que também exerce o cargo de corregedor-geral eleitoral, afirmou que “a primeira inserção, de modo claro, pinta o quadro de evolução do país e os malefícios que existiam antes, na visão do representado (PT), com a locução advertindo para a ameaça da volta ao passado, inclusive, ao final, mostrando espécie de placa de trânsito com a proibição de retorno” e, a segunda, “revela a pré-candidata Dilma Rousseff”. “As duas inserções são, portanto, uma espécie de sequência, sem dúvida inteligente, sutil, mas que deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata Sra Dilma Rousseff”, apontou o ministro.
Como a decisão foi concedida liminarmente, o mérito da representação do PSDB ainda será analisado pelo plenário do TSE. Antes, porém, o ministro Aldir Passarinho Junior determinou que o PT fosse notificado para que apresente sua defesa no caso no prazo de cinco dias. A partir do recebimento da argumentação do partido, o membro da corte eleitoral poderá formar seu relatório e levá-lo para apreciação do colegiado do tribunal.
Deixe um comentário