Mário Coelho
A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi suspendeu na noite desta terça-feira (24) a repetição de um programa no horário eleitoral gratuito da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff. Ela entendeu que houve irregularidades na apresentação do resultado de uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha na propaganda. A ação foi apresentada pela coligação encabeçada pelo tucano José Serra e cabe recurso ao plenário.
Segundo a representação, o programa apresentou o resultado da última pesquisa Datafolha sem informações consideradas obrigatórias pela legislação eleitoral. Para os advogados do PSDB, nenhum dos dados exigidos é legível ou compreensível “aos olhos de qualquer observador, por mais atento que seja”. Eles acrescentam que não há clareza nas informações transmitidas, embora as informações exigidas “constariam de mensagem fixa escrita no vídeo”.
No pedido de liminar, eles pediram a suspensão do programa e a proibição da transmissão, por parte das emissoras de televisão, da parte referente à pesquisa eleitoral. A ministra, na decisão, afirmou que, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, “desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.
Como a propaganda já foi veiculada, a ministra proibiu sua repetição até que os erros sejam corrigidos ou a peça modificada. “Após assistir a mídia ficou evidenciado que a não observou todos os requisitos objetivos inerentes ao ato de publicidade deste tipo de informação. No caso concreto, não foi informado com clareza passível de leitura e tampouco anunciado pelo locutor a data da realização da pesquisa, nem a margem de erro na coleta de dados”, afirmou.
A decisão da ministra, dada monocraticamente, não corta o tempo de televisão de Dilma Rousseff. Ela impede, somente, a reapresentação do programa com partes irregulares. Caso a coligação queira apresentar uma peça inédita ou uma já veiculada – mas sem a parte questionada – está autorizada.
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