Mário Coelho
Após negar o registro de Joaquim Roriz (PSC) para a disputa ao governo do Distrito Federal, foi a vez dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começarem a julgar a candidatura da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ao Senado na sua chapa. Os integrantes da corte iniciaram a análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a tucana com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista após quatro ministros se manifestarem.
Abadia foi condenada em 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por compra de votos. Como ela não estava mais no exercício do mandato, já que não se reelegeu ao governo do DF, os juízes, então, aplicaram multa como penalidade. Pela condenação, ela teve o registro contestado pelo MPE. No entanto, em 10 de agosto, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada no caso dela, já que não houve decretação de inelegibilidade.
“Qual é a peculiaridade? É que a condenação ocorreu após o encerramento de mandato”, disse o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso. Para ele, Abadia é inelegível por conta da condenação da compra de votos. Ele entendeu que, se ela tivesse sido eleita, ou ido para o segundo turno, a sanção imposta seria da perda do mandato ou da realização de uma nova eleição. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia e Aldir Passarinho Junior. Marco Aurélio Mello votou contra o recurso.
No entanto, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista do processo. Em duas decisões recentes, envolvendo Roseana Sarney (PMDB), que tenta a reeleição ao governo do Maranhão, e Sarney Filho (PV-MA), que busca mais um mandato na Câmara, ele considerou que, ao não haver a perda do mandato e a decretação da inelegibilidade, não é possível aplicar a Lei da Ficha Limpa para barrar candidaturas.
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