Mário Coelho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (17), a validade da Lei da Ficha Limpa. Ao julgar um recurso de um candidato do Ceará, os ministros analisaram uma preliminar de que a Lei Complementar 135/10 não valeria para as eleições deste ano. O resultado foi 5 a 2 pela aplicação imediata da norma que proíbe pessoas condenados por mais de um juiz de disputarem cargos públicos. O resultado, no entanto, não foi proclamado por conta de um pedido de vista. Em tese, os ministros podem mudar seus votos e o placar se alterar, o que é bastante improvável. Ainda falta julgar o mérito do recurso, quando será definido se o candidato vai continuar na disputa ou não.
Barrado pela Lei da Ficha Limpa, o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) recorreu ao TSE. O relator do caso no tribunal, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que a lei só deve ser aplicada em 2012. Para ele, o artigo 16 da Constituição Federal deve ser aplicado para que as novas regras de inelegibilidade passem a valer. A Carta Magna prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Antes desse julgamento, porém, o TSE já decidira que a Ficha Limpa vale para outubro deste ano por não alterar o processo eleitoral. Em junho, o tribunal analisou duas consultas feitas por parlamentares questionando sobre as novas regras. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra vale para 2010 e que vale para condenações anteriores à sanção presidencial. Uma consulta não tem caráter vinculativo, funcionando como orientação de como os juízes eleitorais devem proceder. Agora, com a decisão desta noite, eles reafirmaram essa posição ao julgar um caso específico.
Em 1990, o STF analisou um recurso que contestava a aplicação da Lei Complementar 64/90 já para as eleições daquele ano. Ela prevê as regras de inelegibilidade, tendo sido atualizada agora pela Lei da Ficha Limpa. Por 6 votos a 5, os integrantes da corte disseram que as regras poderiam ser aplicadas. “Dos ministros que votaram naquela época, somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda estão na corte. E ambos votaram contra a aplicação da lei naquele mesmo ano”, disse Ribeiro.
Ao trazer o voto vista nesta terça-feira, Lewandowski afirmou que os ministros do Supremo decidiram em 1990 permitir a aplicação da Lei Complementar 64/90 também pelo fato de que ocorreria um vácuo na legislação eleitoral. O mesmo, na visão do presidente do TSE, aconteceria agora, caso os integrantes entendessem que a Ficha Limpa não tem validade neste momento. “A lei complementar 64 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade que estão na Constituição Federal o que se deveria entender por vida pregressa. Agora, é possível identificar aqueles que tem vida pregressa compatível com a vida pública”, afirmou.
Com Lewandowski, votaram os ministros Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido, que foi o relator das consultas analisadas pela corte em junho. “Não há como se aplicar o princípio da anualidade. A lei complementar não se enquadra nesse quesito”, disse Carmen Lúcia. Acompanhou Marcelo Ribeiro na divergência Marco Aurélio Mello, o único que no julgamento das consultas se posicionou pela não aplicação da Ficha Limpa em 2010.
O placar, na preliminar, ficou 5 a 2 pela aplicação da Ficha Limpa em outubro. Desta maneira, uma das dúvidas lançadas à lei está afastada.
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Pedido de vista
Porém, os ministros começaram a analisar uma preliminar misturada ao conteúdo do recurso de Francisco das Chagas, ao analisar se a lei pode retroagir ou não. Marcelo Ribeiro disse que, na visão dele, o período de inelegibilidade do candidato não pode ser aumentado, já que o caso dele já transitou em julgado. Arnaldo Versiani não teve o mesmo entendimento e votou pela negação do recurso. Neste momento, Carmen Lúcia pediu vista e adiou o julgamento pela segunda vez.
Francisco das Chagas é o personagem do primeiro recurso de um barrado pela ficha limpa a ser julgado pelo TSE. Ele teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) há duas semanas por ter condenação por compra de votos em decisão já transitada em julgada em 2006. Sua defesa argumenta que ele já cumpriu as sanções determinadas na época do julgamento em 2004. Na oportunidade, ele foi condenado a perder o mandato de vereador e a pagamento de multa.
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