O ministro Carlos Alberto Menezes Direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu pedido de liminar na Representação (RP) 1108, pleiteada pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB), contra propaganda eleitoral veiculada pela coligação Frente de Esquerda (PSTU/PCB/PSOL). Na decisão, o ministro proíbe a coligação da candidata a presidente, Heloísa Helena, de reexibir a inserção impugnada.
A coligação A Força do Povo, que tem o presidente Lula como candidato à reeleição, alegou que, no último dia 6, a coligação de Heloísa Helena veiculou inserção utilizando-se de imagens externas, em preto e branco, de uma linha de montagem de automóveis e, também, de uma praça pública em que estaria ocorrendo um comício.
A lei eleitoral proíbe que nas propagandas eleitorais na modalidade de inserção, sejam utilizadas cenas externas ou recursos de computação gráfica.
Segundo a coligação petista, foram exibidas mensagens como: "O Brasil precisa de um novo governo"; "Demissão de 1800 operários da Volkswagen e ameaça da fábrica ser fechada"; "ao invés de comentar a corrupção, crie empregos para o povo; cuide de nossas crianças, proteja nossos jovens, defenda nossos idosos.".
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