Fábio Góis
No dia em que a Mesa Diretora deu sobrevida à permanência do senador cassado Expedito Júnior (PSDB-RO) no cargo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (3) os último recurso possível apresentado pelo parlamentar contra a decisão da própria corte, em junho deste ano, confirmando sua condenação por compra de voto e abuso de poder econômico. O mandato de Expedito tem sido mantido desde então graças aos instrumentos garantidos por lei em observância ao princípio da ampla defesa.
No recurso, Expedito alegava “omissões e contradições” no julgamento daquela corte, que determinou também a imediata posse do segundo colocado na eleição de Rondônia, em 2006, Acir Gurgacz (PDT). Como revelou o Congresso em Foco, em setembro do ano passado, Acir estava às voltas com cerca de 200 processos criminais na Justiça comum (leia mais) naquele período. Adversários do empresário tem dito que ele almeja a vaga de Expedito apenas para passar a gozar de foro privilegiado, que facilitaria o trabalho de seus advogados de defesa.
Os recursos rejeitados hoje contestavam o fato de o TSE ter negado, por entender dispensável o procedimento, o requerimento dos acusados para que fossem ouvidas novas testemunhas, bem como a suspensão do julgamento até que fosse concluída a análise de outros recursos que pediam a cassação. Segundo Expedito, o ministro-relator Arnaldo Versiani se baseou em presunções, incorrendo em omissão.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou do parecer de Versiani. O relator alegou, entre outros pontos, não importar os motivos pelos quais as testemunhas de acusação depuseram em juízo contra Expedito, uma vez que teria relevância apenas a denúncia em si, bem como sua comprovação, que estaria devidamente documentada.
Segundo Versiani, “o ilícito eleitoral é sério e grave na medida em que o abuso do poder econômico atentou contra a normalidade e legitimidade da eleição para o Senado em 2006 e tolheu a liberdade do voto do trabalhador vigilante que se encontrava em situação de subordinação em relação ao seu empregador”.
Memória
De acordo processo na Justiça Eleitoral, Expedito, juntamente com seus aliados, teria depositado R$ 100 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence ao seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira. Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a familiares e amigos. Há provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro. A defesa de Expedito alega armação de Acir para tirá-lo do cargo.
No julgamento, a defesa do senador sustentou que as provas não são suficientes e que o depoimento dos cinco vigilantes é controverso e deve ser reavaliado. Sustentam também que esses vigilantes foram contratados para atuar como cabo eleitorais e distribuir santinhos, o que não pode ser caracterizado por compra de votos. Acusa ainda as testemunhas de receber de Acir Gurgacz gratificação mensal em retribuição ao depoimento dado contra Expedito Júnior.
Com esses argumentos, pediram a suspensão do julgamento para rever os fatos com nova apuração das acusações. O Congresso em Foco mostrou que, ainda em junho, o ex-funcionário da Assembleia Legislativa de Rondônia Rodrigo Batista Balcazar, 30 anos, em depoimento à PF em Brasília, disse ter arregimentado cabos eleitorais para denunciar o senador e o governador por compra de votos a pedido de ex-presidente da Casa, Carlão de Oliveira, e em favor de Acir Gurgacz.
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