Fábio Góis
Na contramão das últimas decisões (leia mais sobre o assunto), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (1º) a aplicação de mais uma multa ao presidente Lula por infração da legislação eleitoral. Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves julgou improcedente uma representação apresentada pelo DEM contra Lula e a candidata do PT à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, por propaganda antecipada.
O DEM queria a aplicação de multa a Lula e Dilma equivalente aos custos globais, nas emissoras de rádio e televisão, referentes ao espaço ocupado pelo pronunciamento. Ou, de maneira alternativa, o pagamento de R$ 25 mil pela suposta infração.
O partido de oposição reclamou do pronunciamento feito por Lula em 29 de abril, em rede nacional de rádio e TV, por ocasião das comemorações do Dia do Trabalho (1º de maio). Segundo o DEM, Lula teria exaltado, em tom de doutrinação do continuísmo, as realizações de seus dois mandatos.
“(…) tipo de propaganda que gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato”, alegou a legenda oposicionista, assim definindo a “propaganda eleitoral subliminar” que viu nas entrelinhas do pronunciamento de Lula.
No indeferimento do pedido, o ministro alegou que a representação do DEM não provou que Dilma tinha prévio conhecimento do discurso, uma vez que a ex-ministra dele não participa. E que “subliminar”, no entendimento do magistrado, não é termo adequado para “espelhar o que se pretende afirmar” – ou seja, a expressão usada pelo DEM não demonstraria que o teor do texto proferido por Lula configura propaganda eleitoral antecipada.
“O que deve ser verificado, portanto, é a significação implícita das palavras proferidas, ou seja, o que vai além da gramática”, considerou o ministro Henrique Neves, explicando que suposições extraídas do “universo cognitivo” dos telespectadores e ouvintes não podem ser consideradas como elemento que justifique a aplicação da legislação eleitoral.
O ministro disse ainda que não poderia fugir ao conteúdo ipsis litteris (literal) do pronunciamento de Lula, sob risco de incorrer em erro de aplicar “sanção por presunção”, uma vez que o nome de Dilma não foi pronunciado e não houve referência direta ao pleito de outubro. Ainda cabe recurso da decisão.
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