O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje improcedente a representação contra o presidente Lula e o presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Roberto Smith, apresentada pela coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB e PFL). Na ação, os dois partidos acusam o uso de publicidade institucional três meses antes do período eleitoral, o que é vedado por lei.
A coligação questionou a divulgação propagandas sobre um programa de concessão de empréstimos do BNB, o "Cresce Nordeste", com o slogan "Brasil, um país de todos", do governo federal. Na representação, as duas legendas cobraram a aplicação de multa de 5 mil a 100 mil Ufirs a Lula e ao banco.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, julgou que a expressão "Cresce Nordeste" não representa publicidade do governo. Analisou ainda que não há provas de que a logomarca "Brasil, um país de todos" tenha sido utilizada após o início do período eleitoral, em 1° de julho. Na defesa, o banco informou que a logomarca foi suprimida nos filmes exibidos após o dia 30 de junho.
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Na defesa protocolada no TSE, Lula alegou não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda, já que a Secretaria-Geral da Presidência suspendeu a divulgação de publicidade institucional durante as eleições. O presidente afirmou, ainda, que o programa não lhe traria qualquer benefício eleitoral.
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