O ministro César Asfor Rocha, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar na Representação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) que pedia a cassação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico. É o que informa a assessoria de comunicação do TSE.
Requerida na Representação RP 1033, que foi ajuizada pelo diretório nacional do Psol e pela deputada Maria José da Conceição Maninha (DF), a ação alegava que o presidente Lula estaria se utilizando "dos veículos da Presidência da República para participar de eventos, solenidades e compromissos outros, quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos estados onde terá compromissos de candidato e eventos de campanha", com o fim de reduzir os gastos da campanha.
O ministro César Asfor Rocha também fixou o prazo de 15 dias para que o diretório nacional do PSOL regularize a representação processual e apresente os documentos que irão instruir a notificação do presidente Lula.
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