Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves multou nesta sexta-feira (21), por propaganda eleitoral antecipada, o presidente Lula e a pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff. Além deles, também foram condenados o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PTB-SP), o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT), e os presidentes da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos. Somadas, as multas chegam a R$ 53,5 mil.
De acordo com a assessoria do TSE, Lula foi multado em R$ 10 mil. Já Dilma terá que pagar R$ 5 mil. Aloizio Mercadante, Carlos Lupi e Paulinho da Força receberam multas de R$ 7,5 mil cada um. Já para Antônio Neto o valor ficou em R$ 6 mil e o de Luiz Marinho e de Artur Henrique em R$ 5 mil. Esta é a quarta vez que o presidente Lula é multado pela corte eleitoral, somando R$ 30 mil em condenações. A pré-candidata Dilma foi condenada pela segunda vez e no mesmo valor.
O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), entre outras entidades. Em sua decisão, o ministro absolveu nove dos 16 representados e condenou os demais pela prática de propaganda eleitoral em período não permitido pela legislação. Os condenados podem recorrer da decisão monocrática.
“A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada (Dilma Rousseff) é manifesta. O teor propagandístico foi explícito”, afirmou o ministro na decisão. Segundo ele, o cargo ocupado por Lula é o de maior hierarquia no país. “Como presidente da República cabe-lhe – em tempo integral – exercer a chefia do Poder Executivo. Seus atos são diariamente acompanhados por diversos jornalistas e cotidianamente suas palavras ocupam os noticiários sobre os mais diversos temas, obtendo, senão a maior, uma das maiores repercussões”, acrescentou.
Além disso, Henrique Neves confirmou que as palavras do presidente Lula no referido evento foram proferidas após ele ter sido condenado em outras duas situações de gravidade “muito menor”, ficando demonstrada a reincidência.
A representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresenta pelo PSDB em 16 de abril. Para o partido, o evento “Encontro da Defesa do Trabalho Decente”, realizado em 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo (SP), foi um ato de campanha eleitoral em favor da ex-ministra Dilma. De acordo com a ação do partido, a pretexto de realizar evento em defesa do trabalho decente, o presidente e as lideranças apontadas na representação “realizaram portentoso ato de campanha eleitoral” na sede do Sindicato dos Metalúrgicos.
A conduta, além de violar a legislação referente a propaganda eleitoral, por ter sido realizada fora da época permitida, também teria agredido as regras de financiamento de campanha, uma vez que o evento questionado “foi financiado com recursos sindicais, cuja aplicação é vedada no âmbito político partidário”, sustenta o partido.
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