O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, deferiu a liminar na Representação (RP) 1065, pleiteada pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) contra a coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL). Pela decisão, a coligação do candidato tucano Geraldo Alckmin fica proibida de exibir a parte final da propaganda eleitoral veiculada na última terça-feira (29) à noite.
Na ação, a coligação A Força do Povo alegou que a propaganda veiculada pela coligação Por Um Brasil Decente teria ofendido o candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no seguinte trecho:
Apresentador: Waldomiro, mensalão, caixa 2, dinheiro na cueca, sanguessuga, corrupção nos Correios, ninguém agüenta mais ouvir tanta notícia de corrupção. E o pior é que nós últimos dois anos foi assim, uma notícia atrás da outra. Vários ministros do atual presidente foram denunciados e tiveram que pedir demissão …
A coligação que apóia o presidente Lula complementou que a propaganda também violou a lei eleitoral ao utilizar trucagem e montagem, além de não mencionar a legenda partidária. Por esse motivo, a liminar pedia para proibir a reapresentação da propaganda. O TSE ainda julgará o mérito para que a coligação tucana seja punida com a perda de 3 minutos e 12 segundos no horário eleitoral gratuito, ou seja, o dobro do tempo que foi utilizado na referida propaganda.
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