Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou ontem (5) improcedente a representação do PSDB contra o Instituto Sensus. Os tucanos argumentavam, na ação, que o instituto de pesquisa divulgou levantamento eleitoral sobre as eleições presidenciais sem respeitar o prazo mínimo de cinco dias entre o pedido de registro da pesquisa e a data do anúncio dos resultados. Das pesquisas divulgadas recentemente, a do Sensus era a mais favorável à candidata do PT, Dilma Rousseff. No levantamento, ela aparecia empatada com o candidato do PSDB, José Serra.
De acordo com o TSE, o ministro afirmou na decisão que houve apenas “erro material” no pedido de registro da pesquisa. Para ele, o equívoco não afetou o resultado do levantamento. Na opinião de Dias, a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, entre outras, foram preservados.
Ao rejeitar a aplicação da multa pedida pelo PSDB, o ministro disse que o pedido de correção do nome do contratante da pesquisa foi feito previamente e de forma espontânea pelo instituto Sensus. Ressaltou ainda, que não foi constatado que a alteração tenha trazido qualquer benefício ao instituto ou prejudicado alguém. O relator informa ainda que não houve qualquer impugnação contra a mudança de contratante feita pelo instituto.
“Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante [PSDB], eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados que foram informados por ocasião da divulgação dos resultados”, afirmou o ministro na decisão.
Mudança de contratante
Na representação, os advogados do PSDB argumentavam que o instituto Sensus divulgou o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, quatro dias depois de solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE. A defesa disse que houve um engano entre as empresas, pois elas possuem suas sedes no mesmo local e têm o mesmo número de telefone.
Inicialmente, o Instituto Sensus indicou como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep). Depois, alterou para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav). Os advogados da empresa afirmaram que houve um equívoco no preenchimento do formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro.
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