O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (6) que todas as doações destinadas para os partidos políticos, inclusive as realizadas por meio eletrônico, devem ser identificadas. O posicionamento da corte do tribunal aconteceu em resposta do pedido conjunto das coligações A Força do Povo, do presidente Lula, e Por um Brasil Decente, do tucano Geraldo Alckmin, para dispensa da exigência de assinatura do doador nos recibos eleitorais nas transferências bancárias.
De acordo com as coligações, as doações eletrônicas são, por muitas vezes, realizadas à distância, o que dificulta a obtenção da assinatura do doador. O ministro Gerardo Grossi havia deferido, em 26 de outubro, a favor da identificação de todas as doações. No dia 31, o processo foi para plenário, mas a votação foi interrompida devido ao pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.
Nessa terça-feira, Britto retomou a votação, concluiu pela identificação e foi acompanhado por todos os outros ministros. “Independentemente da forma como foram feitas, as doações de recurso aos partidos devem ser totalmente identificadas para se perceber a lisura do direito, a legitimidade da fonte”, disse Britto. (Ricardo Taffner)
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