Já está disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o modelo de formulário de justificativa do voto. A justificativa, embora possa ser preenchida antecipadamente, só pode ser entregue no dia 1º de outubro em qualquer seção eleitoral.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher o formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no mesmo dia da eleição.
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.
A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O TSE ainda informa que, além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
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Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Nos termos do artigo 6º do Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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