Independente do resultado das eleições deste domingo, o deputado federal Arnaldo Vianna (PDT-RJ) pode ter problemas na próxima semana na Justiça Eleitoral. Está na pauta de votações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o agravo regimental no recurso ordinário 1313, que pode decidir pela cassação do diploma de parlamentar do político fluminense. Ele disputa amanhã (5) a eleição à prefeito em Campos dos Goytacazes (RJ).
O deputado do PDT é alvo, como revelou o Congresso em Foco (leia mais), de cinco ações civis públicas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Uma delas é de improbidade administrativa. Questionado pelo site, Vianna não se manifestou sobre os processos.
O julgamento dessa ação se arrasta desde o início do ano passado quando chegou ao TSE. O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio pede a cassação do registro baseado no fato que Vianna teve uma das contas como prefeito de Campos rejeitada pela Câmara de Vereadores do município, além da desincompatibilização fora do tempo. Desde que chegou à corte eleitoral, vários ministros pediram vistas, o último deles o atual presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
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O ministro Carlos Ayres Britto, em entrevista ao Congresso em Foco, não fez comentários sobre o andamento do processo, já que a legislação não permite que ele se manifeste antes de uma decisão final. Mas ele adiantou que o processo só não foi julgado na última quinta-feira (2) por fálta de quórum. Como se trata de uma matéria com base na Constituição Federal, é preciso ter todos os ministros titulares presentes na sessão. "Eu devo convocar uma nova sessão extraordinária para segunda-feira, o assunto deve entrar na pauta", antecipou o ministro.
Desde o começo da tramitação do agravo, alguns ministros já saíram do TSE: Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e, mais recentemente, acabou o mandato de Caputo Bastos (leia mais), que é responsável pela relatoria. Na época, até o último pedido de vistas, de Ayres Britto, em 13 de dezembro de 2007, a situação era favorável ao deputado federal. Peluso e o ministro Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, que não reconhece o recurso do MPE.
Caputo Bastos disse, na época, que, com relação às contas do exercício de 2003, apesar do parecer prévio do TCE-RJ, rejeitando-as, e do Decreto Legislativo nº 278, também reprovando as contas, o candidato ajuizou ação anulatória contra o decreto e obteve tutela antecipada. Essa tutela suspendeu os efeitos do decreto que reprovou as contas, tornando-o – segundo jurisprudência recente do TSE – elegível.
"Em face dessas circunstâncias, tendo sido mantida a decisão (…) que concedeu a tutela antecipada ao candidato, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 278, que rejeitou as contas do recorrente relativas ao ano de 2003, é de se reconhecer não-caracterizada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90", concluiu o ministro Caputo Bastos, durante seu voto.
Durante os debates, o Ayres Britto apontou entendimento diverso. Ele, que foi procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas de Sergipe, ressaltou que, conforme o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, compete à corte de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Entretanto, há duas semanas, o TSE foi envolvido em um grande debate sobre o assunto (leia mais) . A tese vencedora no tribunal é de que somente o poder Legislativo têm a atribuição de julgar as contas dos chefes de Executivo. O caso de Vianna, porém, é um pouco diferente, já que ele conseguiu reverter a decisão na Justiça.
Mesma origem
Esse não é o único processo que assombra Vianna antes das eleições. Corre no TSE uma ação que pede a cassação do registro dele como candidato à prefeitura de Campos. A base é a mesma: a reprovação das contas eleitorais em 2003. Qualquer que seja a decisão, a tendência dos ministros é que o processo seguinte tenha a mesma resposta. Em 25 de setembro, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou um parecer desfavorável ao deputado federal. O relator do instrumento jurídico é o ministro Eros Grau (leia mais) .
O parecer da PGE recomenda que os ministros não aceitem o recurso. Segundo a procuradoria, o argumento do deputado de que o tribunal regional não apreciou nenhuma das alegações apresentadas por ele não deve ser aceito. O órgão disse que é impossível por meio deste recurso a discussão sobre os motivos que levaram o TCU e o TCE-RJ rejeitarem as contas do deputado. Para examinar a questão, segundo o parecer, seria necessário nova análise de provas, o que é impossível por meio de recurso especial.
A última pesquisa do instituto Ibope mostra que a disputa no município está em empate técnico entre Rosinha Garotinho e Arnaldo Vianna. Em relação ao último levantamento do instituto, divulgado em 29 de agosto, Rosinha oscilou quatro pontos para cima e aparece com 41%. Arnaldo Vianna (PDT), que tinha 36% na pesquisa anterior, agora aparece com 34%. Como a margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos, eles estão tecnicamente empatados. (Mário Coelho)
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