O ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu a Representação 1096, movida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL) contra a coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) e o seu candidato à reeleição, o presidente Lula , por invasão deste no horário eleitoral do candidato ao governo do Paraná.
O ministro julgou procedente a Representação para determinar a perda de 2 minutos e 29 segundos da coligação petista, no programa vespertino, em bloco. O ministro ressalvou que, para evitar prejuízo irreparável, a decisão seja executada após o julgamento de eventual recurso pelo Plenário.
Na ação, a coligação tucana reclamava que no dia 04/09, no programa em bloco das 13h e das 20h30, o presidente Lula teria aparecido no horário reservado ao candidato a governador Flávio Arns, pela coligação Paraná Unido (PT/PHS/PL/PAN/PRB/PCdoB), para exaltar realizações de seu governo, como o programa Bolsa Família, programas de agricultura familiar e o Pronaf.
"Verifica-se, sem dificuldades, que a intenção da propaganda em tela foi promover a candidatura do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva, no tempo destinado ao candidato a Governador. Nos termos do art. 47 da Lei nº 9.504/97, os candidatos a presidente da República terão sua propaganda nas terças, quinta-feiras e sábados, enquanto aqueles ao governo dos Estados nas segundas, quartas e sextas-feiras. Logo, na hipótese dos autos, o candidato favorecido acaba realizando propaganda eleitoral todos os dias, com real chance de desequilibrar o pleito eleitoral.", argumentou o ministro Marcelo Ribeiro.
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