O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como data limite para conferência de bancada dos partidos o dia da realização da convenção na qual os candidatos foram escolhidos. Esta data limite foi reivindicada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) como critério definitivo para assegurar a participação nos debates de candidatos nas emissoras.
O pedido da Abert foi baseado na resolução do TSE que assegurava a participação nos debates de candidatos de todos os partidos com representação na Câmara, não sendo necessário que esta representação tenha ocorrido desde o início da atual legislatura, em 2003.
De acordo com o TSE, a Abert alegou que as emissoras precisam organizar os debates com antecedência e corriam o risco de que, na véspera dos debates, um candidato que ingressasse em um partido até então sem representação exigisse participar.
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