Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram na madrugada desta quarta-feira (4), por maioria dos votos, os mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS). Os dois perderam os cargos por conta da acusação de abuso de poder econômico e político. Eles também respondiam por compra de votos, mas os ministros entenderam que as provas não eram suficientes e os absolveram da acusação. Também por maioria, os os membros da corte decidiram que a segunda colocada na eleição, Roseana Sarney (PMDB), assumirá o mandato de governador.
Entretanto, a decisão do TSE não tem efeito imediato. Os ministros definiram que a peemedebista só tomará posse após a ação transitar em julgado. Ao contrário do que aconteceu no julgamento do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) (leia aqui), o TSE definiu que Lago vai permanecer no cargo por enquanto. Por maioria, os membros da corte eleitoral acataram a tese de que é preciso esperar pela entrada de eventuais embargos de declaração e o consequente julgamento das peças jurídicas. Eros Grau, relator da ação contra Lago, votou pela execução imediata da sanção, tão logo publicado o acórdão, e foi acompanhado pelo colega Felix Fischer. O restante da corte decidiu pelo trânsito em julgado.
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O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, afirmou após a sessão que os advogados de Lago têm até três dias, contando a partir da publicação do acórdão, para apresentar os embargos de declaração. “Tudo isso é muito rápido”, disse Ayres Britto, ao responder se demoraria para a corte analisar as novas representações. Porém, não existe uma previsão de prazo para o caso voltar ao plenário. A publicação do acórdão pode levar uma semana ou até meses para acontecer. A demora acontece já que os gabinetes dos sete ministros devem ler a decisão e assina-la. Somente depois que ela está pronta para ser publicada.
“É no TSE, em primeiro lugar, e onde mais for possível”, adiantou Francisco Rezek, ex-presidente do TSE e um dos advogados de Jackson Lago, ao ser questionado se vai recorrer da decisão. A defesa vai esperar a publicação do acórdão para estudar os pontos possíveis para manter o pedetista no cargo. Ayres Britto adiantou, porém, que o caso termina na corte eleitoral, já que os ministros julgaram um recurso contra expedição de diploma, peça jurídica característica do tribunal.
Votação
Essa foi a quarta tentativa de julgar Jackson Lago (leia mais). A sessão, que durou mais de seis horas, foi interrompida às 21h20 de ontem (3), depois das sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Após cerca de 40 minutos de intervalo, os ministros voltaram ao plenário para finalizar o julgamento do governador do Maranhão. Inicialmente, a corte analisou cinco preliminares, todas rejeitadas por unanimidade.
As preliminares são questões analisadas antes do julgamento, que podem ser referentes a uma falha processual que gere a nulidade do processo. Se elas fossem aceitas pelos ministros, o caso voltaria à estaca zero. A defesa de Lago queria produzir provas, questionou o cerceamento de defesa, solicitou a produção de uma oitiva para ouvir testemunha, a perícia em um dvd com imagens de comícios e ter acesso a documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Passada essa fase, Eros Grau leu seu relatório, que durou aproximadamente uma hora e vinte minutos. Ele analisou os casos apontados pela coligação de Roseana Sarney individualmente. O ministro chegou a apresentar um trecho de um comício feito por Lago em Codó, município no interior do Maranhão, durante a celebração de um convênio no valor de R$ 1 milhão. Os acordos de cooperação assinados entre governo do estado e municípios foram considerados eleitoreiros e ilegais pelos adversários e pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
No vídeo, tanto Lago quanto o então governador José Reinaldo Gonçalves (PSB) aparecem fazendo longos discursos que, na visão de Eros Grau, caracterizam propaganda eleitoral e o uso da máquina estatal para eleger o pedetista. Em um deles, Lago diz que, nos três mandatos como prefeito de São Luís (MA), aprendeu como melhorar a situação da vida da população rural, da saúde e do fornecimento de energia elétrica dos moradores. “Estamos aqui diante de fatos que ajudaram no resultado das eleições”, afirmou Grau.
O relator também comentou sobre a prisão de três pessoas e a apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. “[Roseana] Acabou perdendo a eleição devido ao volume de convênios praticados”, afirmou Grau. Segundo o ministro, não é preciso ter um grande impacto na votação pra caracterizar que o pleito foi prejudicado e maculado.
Divisão
Ricardo Lewandowski propôs primeiro analisar o mérito e depois a consequência da decisão do TSE. Como a proposta foi aceita pelo presidente da corte eleitoral, Carlos Ayres Britto, Lewandowski analisou o chamado “caso Codó”. “O vídeo é prova contundente de conduta vedada ao candidato Jackson Lago”, disse o ministro, referindo-se ao discurso do pedetista durante a assinatura de um convênio na cidade. Ele votou parcialmente com o relator, sendo favorável pela cassação por compra de votos nos casos de Codó e o de Imperatriz.
Felix Fischer, que havia pedido vista em dezembro passado, foi o terceiro ministro a votar favoravelmente pela cassação de Lago, mas somente nos casos de Codó e do Programa de Desenvolvimento Integrado do Maranhão (Prodim). Fernando Gonçalves acompanhou o voto de Fischer, aceitando a cassação por abuso de poder econômico e político. O ministro Marcelo Ribeiro, entretanto, apontou que, apesar de ter ficado claro o uso da máquina governamental nos casos Codó e Prodim, não é possível provar que eles interferiram no resultado da eleição. Ele e o ministro Arnaldo Versiani votaram contra o recurso.
Ambos opinaram que Lago deveria permanecer no cargo. Eles consideraram as provas genéricas, que não ligavam as denúncias a Jackson Lago, ou que motrassem o conhecimento do pedetista dos casos. Além disso, os dois ministros apontaram que as denúncias não influenciaram na vitória do pedista. “Os comícios, por exemplo, são permitidos pela legislação. O que devemos fazer é coibir os abusos, o que não aconteceu nos casos dos autos”, disse Versiani. “Não se demonstrou que a realização de comícios ou de reuniões ajudou no resultado. O que se viu no Maranhão foram forças que perderam no primeiro turno se unirem no segundo turno e vencerem.”
Apesar do placar favorável ao recurso contra expedição de diploma, os ministros iniciaram uma discussão sobre o número de votos para a cassação. Ribeiro afirmou que, naquele momento, mesmo com 4 votos a 2, cada ministro decidiu por um caso diferente. Lewandowski acompanhou o relator na acusação de compra de votos, enquanto Fernando Gonçalves e Felix Fischer somente no abuso de poder econômico e político. Já Ribeiro e Versiani não acolheram nenhuma das acusações.
A decisão, então, ficou para o presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Na opinião do ministro, o governador tinha todo o poder para montar um aparato para combater uma “candidatura representante de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas”. “Isso seria legítimo se isso partisse das ideias do
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