Mário Coelho
Por maioria dos votos – cinco a dois -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidata ao Senado no Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB) por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava a concessão de registro da tucana por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
O julgamento foi iniciado ontem. No entanto, acabou interrompido com um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Abadia foi condenada pelo TRE-DF em 2007 por compra de votos nas eleições de 2006, quando se candidatou ao governo local. Na época, os integrantes da corte eleitoral aplicaram multa como penalidade, já que a tucana não tinha sido reeleita. “A cassação não teve lugar porque a candidata não se elegeu”, disse Carvalhido.
O pedido de vista de Carvalhido era considerado uma incógnita. Em dois casos similares, envolvendo a candidata ao governo do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e o deputado Sarney Filho (PV-MA), que tenta a reeleição, ele decidiu que, ao não haver a cassação do mandato nem decretação de inelegibilidade, não tinha como se aplicar a Lei da Ficha Limpa. Porém, no caso de Abadia, ele tomou outro posicionamento.
Carvalhido seguiu o raciocínio do relator do caso, Arnaldo Versiani.Ele entendeu que, se Abadia tivesse sido eleita, ou ido para o segundo turno, a sanção imposta seria da perda do mandato ou realização de uma nova eleição. A posição dele foi acompanhada pelos ministros Carmen Lúcia e Aldir Passarinho Junior. Marco Aurélio Mello votou contra o recurso. Hoje, além de Carvalhido, votou também para negar o registro o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Já Marcelo Ribeiro acompanhou a divergência inaugurada por Marco Aurélio.
O julgamento do TSE contraria posição tomada pelo TRE-DF. Em 10 de agosto, os juízes locais entenderam que Abadia não poderia ser afetada pelas novas regras de inelegibilidade. A decisão afeta novamente a chapa majoritária de Joaquim Roriz nas eleições do DF. Afinal, ele mesmo foi barrado pelo TSE por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
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