Rodolfo Torres
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta segunda-feira (26) representação do diretório do PT de São Bernardo do Campo (SP) contra o pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. Dessa forma, o tucano foi poupado de uma multa de R$ 25 mil.
O ministro auxiliar Henrique Neves entendeu que não houve propaganda antecipada em outdoors colocados em São Bernardo contendo fotos do então governador paulista e do deputado estadual Orlando Morando (PSDB). Os outdoors continham os dizeres “Seu presente chegou! RODOANEL – O nosso trabalho você vê!”.
A decisão de Neves destaca que, em se tratando de eleição presidencial, cabe ao diretório nacional do partido entrar com representação no TSE. Em outro ponto, o ministro ressalta que não foi apresentada prova da autoria ou do prévio conhecimento de Serra sobre os outdoors.
Outra representação
A outra representação contra Serra está sendo analisada pelo ministro auxiliar Joelson Dias. Nela, o PT de São Bernardo cobra a punição de Serra pelo uso de trio elétrico com a imagem do pré-candidato e a distribuição de panfletos durante inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano no dia 30 de março.
“O representado [Serra], dessa forma, exalta as realizações dos governos estadual e federal como se se tratassem de realizações pessoais suas, divulgando abertamente seu plano de governo para o caso de sua eleição no próximo pleito, mediante a divulgação da mensagem subliminar passada aos eleitores de que seu trabalho é visto e eficaz”, ressalta o PT nessa representação.
Segundo o PT, “não há como negar-se a menção expressa ao caráter eleitoral da ação veiculada, pois provada a existência dos requisitos exigidos pelo TSE para caracterização da propaganda eleitoral antecipada”.
De acordo com e legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 6 de julho.
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