O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar nesta quarta-feira o requerimento da candidata pelo PRP à Presidência, Ana Maria Rangel, que pedia intervenção da Justiça Eleitoral na direção da legenda e a expulsão de Ovasco Roma Altimari Resende e Oswaldo Souza Oliveira, presidente e vice-presidente nacional do partido, respectivamente.
Na decisão, o ministro Cezar Peluso, relator do caso, argumenta que "não compete à Justiça Eleitoral determinar intervenção em órgão partidário, nem tampouco suspensão e expulsão de seu presidente e vice". De acordo com o ministro, a competência da Justiça Eleitoral se restringe à apreciação de questões relacionadas ao processo eleitoral.
A candidatura de Ana Maria Rangel já foi impugnada duas vezes: uma, pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho e outra pelo vice-presidente e delegado nacional do PRP, Oswaldo Souza Oliveira. O TSE tem até 23 deste mês para julgar o pedido de registro da candidatura e das impugnações.
Segundo o TSE, no requerimento, a candidata do PRP não questionou se foi legítimo o ato da Comissão Executiva Nacional do PRP ter anulado a convenção partidária que a escolheu para a candidatura. Ana Maria alega que, apesar de ter sido escolhida candidata em convenção realizada no dia 29 de junho, a comissão executiva do partido não teria pedido o registro de sua candidatura.
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