Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves arquivou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, por falta de provas. A procuradoria eleitoral havia pedido a aplicação de multa de R$ 25 mil contra o tucano por uso da inserção partidária para fazer promoção pessoal. O arquivamento foi divulgado nesta quinta-feira (1º).
Neves aceitou a argumentação da defesa de Serra, que afirmou faltar na ação a gravação em aúdio e vídeo da inserção partidária questionada. Na representação, havia apenas o texto degravado e imagens estáticas da propaganda levada ao ar. Apesar de reconhecer que o próprio TSE não exige que todas as representações que tratam do tema sejam ajuizadas com as gravações, o ministro entendeu que, neste caso, elas eram essenciais.
Para o ministro, a “utilidade para a perfeita compreensão do contexto é indiscutível”. “Sobretudo, quando se afirma que a propaganda seria indireta e dissimulada, o que exige o exame completo do material veiculado”, completou. Por ser considerado indispensável para o julgamento, Neves resolveu arquivar a ação pela falta das gravações. “Por estas razões, em face da ausência da mídia essencial para a completa compreensão da causa, julgo extinta a representação, sem o exame do mérito”, concluiu.
Na representação, o Ministério Público afirmou que as inserções regionais da propaganda partidária do PSDB em São Paulo, com duração de 30 segundos, veiculadas na TV nos dias 24, 26 e 31 de março, apresentavam mensagens de conteúdo eleitoral. A promotoria argumentou que as peças publicitárias limitavam-se a destacar a atuação do tucano como prefeito e governador de São Paulo.
O MPE citou na representação expressões como “a gente fez”, “nós fizemos”, “estamos fazendo”, “é assim que se avança”, “vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração” como exemplos de uso indevido da propaganda partidária.
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