O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, às 21h34 de hoje (16), a consulta sobre a fidelidade partidária para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeitos). Nesse sistema eleitoral é eleito quem conquista o maior número de votos.
A dúvida agora é saber a partir de quando vale essa nova regra, uma vez que a consulta encaminhada ao tribunal, pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), não tem efeito imediato.
Após o voto favorável pronunciado pelo relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, todos os demais membros do tribunal o acompanharam na decisão.
Para Britto, o perfil ideológico do candidato se conhece pelo perfil do partido. Dessa forma, “o partido ocupa uma posição nítida” no processo eleitoral. “Serve de bússola para os candidatos e eleitos”, completou.
Durante a sustentação oral, o relator lembrou da obrigatoriedade da filiação partidária por parte dos candidatos a cargos eletivos, “o que impede a candidatura avulsa ou zumbi”.
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Seguindo a mesma linha de pensamento de Britto, o ministro José Delgado avaliou que fidelidade partidária “é um instrumento de natureza absoluta”.
Já o ministro Caputo Bastos disse que o tribunal, ao proferir a sentença sobre a fidelidade partidária, não está extrapolando suas competências institucionais. Segundo ele, a instituição está fazendo uma interpretação sistemática ao ordenamento jurídico. “O Tribunal Superior Eleitoral está apenas respondendo a uma consulta. Não seremos omissos na questão”.
Em 27 de março deste ano, o TSE proferiu primeira sentença a favor da fidelidade partidária. Na ocasião, os ministros decidiram que os mandatos dos deputados e vereadores pertencem aos partidos, e não aos candidatos.
Sistema Majoritário
Nesse modelo é eleito quem conquista o maior número de votos. Para a escolha dos senadores vale a regra da maioria simples. Já para a eleição de prefeito, governador e presidente da Republica a disputa é feita em dois turnos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, só é considerado eleito quem consegue a maioria absoluta (50%) mais um dos votos válidos, ou seja, não são computados os brancos e nulos. (Erich Decat)
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