Por cinco votos a dois, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite de ontem (14), as contas do Comitê Financeiro Nacional do PT referentes à campanha de reeleição do presidente Lula.
A contas haviam sido questionadas por causa da doação de R$ 10 mil feita por uma empresa que opera no Porto de Santos (SP).
O relator do recurso protocolado pelo PT, ministro Gerardo Grossi, no entanto, entendeu que a empresa não podia ser considerada uma concessionária ou permissionária de serviço público e que, portanto, não havia restrições para a doação.
Segundo o ministro-relator, a norma restritiva prevista na Lei das Eleições “não pode ser estendida a uma licenciada para explorar o serviço”.
Apesar disso, Grossi questionou a Lei das Eleições: "as concessões e permissões que hoje estão altamente condicionadas são atos administrativos submetidos a uma legalidade estrita. Já as autorizações e licenças são atos administrativos de acentuada discricionalidade. Essas, mais do que aquelas, deveriam constar do rol legal de proibições. Mas não posso julgar com a lei que gostaria de ter. Antes, devo julgar com a lei que tenho”, disse ele.
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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ari Pargendler. Os ministros Marco Aurélio e José Delgado votaram contra o recurso do PT. (Soraia Costa)
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