O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e anulou nesta sexta-feira a decisão que concedeu direito de resposta para a coligação A força do povo, que representa o presidente Lula (PT), candidato à reeleição, no jornal Folha de S.Paulo. O ministro relator, Gerardo Grossi, argumentou que o caso foi analisado antes que o veículo encaminhasse defesa à corte e pediu um novo julgamento.
O tribunal adiou também o julgamento de outra ação protocolada pela coligação de Lula contra a Folha. Três ministros já haviam julgado improcedente o recurso, entre eles o presidente da corte, Marco Aurélio Mello, mas o ministro Carlos Menezes Direito encaminhou pedido de vistas.
As duas ações serão analisadas na próxima segunda-feira (2), um dia após a eleição. Se os ministros decidirem pela concessão do direito de resposta, o jornal terá de abrir espaço para a coligação, independentemente do fim do período eleitoral.
Na última terça-feira (26), o TSE acatou pedido de direito de resposta protocolado pela coligação do candidato petista contra um artigo publicado pelo jornalista Clóvis Rossi na Folha de S.Paulo. No texto, intitulado "Como se faz uma quadrilha", o colunista afirma que, para manter o poder, os petistas "fazem o diabo, contando com o acobertamento do chefe, que, mesmo quando os demite, acaricia-os depois". A corte determinou a concessão de todo o espaço da coluna para a coligação petista.
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O jornal foi notificado da ação no último dia 25 e apresentou defesa na tarde do dia seguinte, dentro do prazo máximo de 24 horas. Porém, o documento só foi acrescentado aos autos do processo em 27 de setembro, um dia após o julgamento.
"Aqui parece que a falta é mais grave. Faltou a própria defesa da representada, porquanto, apresentada dentro do prazo, não foi juntada aos autos", afirmou o relator. "Tenho por nulo tal julgamento e me valho de precedente deste tribunal", concluiu Grossi. Como o caso será avaliado novamente, o relator volta a ser Carlos Direito, que perdeu a relatoria quando teve o voto vencido no primeiro julgamento.
Matéria fecal
Na outra ação, a coligação de Lula pediu direito de resposta contra outro artigo de Rossi, veiculado no último dia 21 também na Folha de S.Paulo. No texto, intitulado "Pior que república bananeira", o colunista fala dos escândalos que resvalaram no PT durante o governo e afirma que "meter a mão em matéria fecal tornou-se hábito disseminado por todos os cantos e correntes do PT".
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, considerou ofensivo o conteúdo do artigo e pediu a concessão do direito de resposta, em julgamento iniciado ontem. O ministro Carlos Ayres Britto posicionou-se contrário ao parecer e o presidente da corte pediu vistas ao processo, o que adiou a análise para esta sexta-feira.
Hoje, Marco Aurélio argumentou que o caso não deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, mas pela Justiça comum porque o jornal não tem ligação com partidos ou coligações. Ele afirmou que a coligação de Lula deve recorrer com base no artigo 29 da Lei de Imprensa (5250/67), que prevê direito de resposta em caso de ofensa em veículo de comunicação, e não pela Lei Eleitoral.
"Inexistindo o elo (do jornal com partidos), não há como se chegar á incidência do artigo 58 da lei (eleitoral), sob pena de se perder o próprio objetivo da norma, passando a Justiça Eleitoral a atuar de forma abrangente, em campo que diz respeito à Justiça comum", argumentou Marco Aurélio em seu voto.
O ministro José Delgado votou com o presidente do TSE e deixou o placar com três votos contrários ao direito de resposta e apenas o de Ribeiro a favor. O ministro Carlos Direito pediu vistas na hora de proferir seu parecer porque não havia lido o artigo. (Diego Moraes)
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