Após um pedido de vista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento de um recurso pedindo a rejeição do registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado por Tocantins. Ele, que teve a inscrição aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), foi contestado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da cassação do mandato por abuso de poder político e econômico em 2009 pelo próprio TSE. Não existe previsão para o processo voltar ao plenário. Por enquanto, está dois a um para barrar a sua candidatura.
O julgamento começou com o relator do caso, Aldir Passarinho Junior, dando seu voto para barrar a candidatura do peemedebista ao Senado. “São os agentes públicos que têm a maior capacidade de influenciar as eleições”, afirmou. Após a leitura do relatório, o debate jurídico entre os ministros esquentou. Para o relator, Miranda deve ser enquadrado na alínea h da Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que forem condenados por abuso do poder econômico ou político ficam inelegíveis por oito anos.
O caso de Marcelo Miranda é similar ao de Jackson Lago (PDT), candidato ao governo do Maranhão. Ambos perderam o mandato após o TSE julgar recursos contra expedição de diploma (RCed), um instrumento jurídico característico da corte superior eleitoral. Enquanto Jackson Lago não teve a decretação da perda dos direitos políticos, o peemedebista teve como sanção três anos de inelegibilidade. Como o processo transitou em julgado em abril deste ano, e ele estava no exercício do segundo mandato quando foi cassado, o período contaria a partir da cassação. “Não se pode dar interpretação ampliativa de norma que se restringe direitos. Estou invocando o precedente de ontem”, afirmou Fernando Neves, que defendeu Miranda na tribuna.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, primeiro a votar, o caso é um típico caso de retroatividade da ficha limpa. No entanto, já que os fatos que levaram à condenação foram feitos no primeiro mandato do peemedebista – e, na visão da corte, o ajudaram a se reeleger -, ele votou para aceitar parcialmente o recurso do Ministério Público. Para ele, Marcelo Miranda está fora das eleições ainda por efeito da antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada e endurecida pela ficha limpa.
O ministro Marco Aurélio Mello negou o recurso. Para ele, a ficha limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012 e sem retroagir para atingir condenações passadas com trânsito em julgado. À medida que o debate entre os integrantes do TSE esquentou, o ministro Arnaldo Versiani decidiu pedir vista. “Esse é um caso muito espinhoso. E como o registro dele está deferido, não haverá prejuízo inicial para o candidato”, disse Versiani.
O julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura de Marcelo Miranda foi analisada em 2 de agosto pelos integrantes da corte local. Por três votos a dois, eles negaram o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-TO). Além de afirmarem que a lei não poderia retroagir para atingir o peemedebista, os juízes avaliaram que o artigo 16 da Constituição Federal deveria prevalecer. Para valer para outubro, a Lei da Ficha Limpa precisava ter sido sancionada um ano antes.
Em 26 de agosto do ano passado, os ministros do TSE cassaram o mandato de Marcelo Miranda e do seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). Ele era acusado de abuso do poder econômico, compra de votos, conduta vedada a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006. O pedido de cassação foi apresentado pelo segundo colocado nas eleições de 2006, Siqueira Campos (PSDB). Uma eleição indireta foi realizada no estado para escolher o novo governador. O eleito pelos deputados estaduais foi o então presidente da Assembleia Legislativa local Carlos Henrique Gaguim (PMDB).
De acordo com a acusação, o peemedebista teria usado programas sociais do estado como “Governo Mais Perto de Você”, sem autorização legislativa e previsão orçamentária. A intenção seria distribuir a possíveis eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros. Houve, por exemplo, distribuição de 80 mil óculos a eleitores e da doação de lotes, em período vedado, no Jardim Taquari.
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