O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) pode ser primeiro deputado federal a perder mandato por infidelidade partidária. O caso está sendo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até o momento, três ministros votaram pela cassação do parlamentar.
O julgamento foi interrompido ontem (6), após o pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. Votaram pela perda do mandato de Walter Brito Neto os ministros José Delgado (que é o relator da ação), Caputo Bastos e Ari Pargendler.
Eleito primeiro suplente como candidato do DEM, Walter Brito Neto assumiu o mandato em 1° de novembro do ano passado, após a renúncia de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB).
Como o deputado deixou o DEM em outubro do ano passado – ou seja, após a data limite (27 de março) permitida para mudanças de legenda sem justificativa – o partido pediu de volta o mandato.
Em sua defesa, Walter Neto alega que trocou de legenda por ter se sentido preterido dentro do DEM. Segundo ele, o presidente do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, utilizou a estrutura do partido para favorecer a candidatura de Efraim Morais Filho à Câmara, nas eleições de 2006.
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Em seu voto, o relator da ação que pede a cassação do parlamentar paraibano por infidelidade partidária, ministro José Delgado, lembra que só há quatro justificativas aceitas para que a mudança de legenda não acarrete em punição e, nenhuma delas, prevê divergências ideológicas.
De acordo com a legislação, a troca de partido só é possível quando há incorporação ou fusão do partido; nos casos de criação de nova legenda; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. (Soraia Costa e Edson Sardinha)
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