O relator do processo de cassação de Roberto Brant (PFL-MG), Nelson Trad (PMDB-MS), lembrou que os R$ 102 mil doados pela empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) a Brant, via SMP&B, agência do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, eram recursos privados, o que livraria o pefelista da suspeita de ter recebido mensalão. Porém, ressaltou que houve uso de caixa dois, o que pode atentar contra o decoro, e sugeriu a perda de mandato do parlamentar.
O relator enfatizou que houve todos os esforços por parte da Usiminas, da SMP&B e do PFL de Minas Gerais para que a transação da empresa para a legenda fosse feita de forma a escondê-la da Justiça Eleitoral. "O recurso transitou de forma clandestina, sem cheque nominal que identificasse a origem e o destino do recurso", leu Trad em seu relatório.
Roberto Brant é acusado de sacar R$ 102 mil das contas de Valério no Banco Rural para pagar dívidas de sua campanha à prefeitura de Belo Horizonte, em 2004. O pefelista disse ao Conselho, no entanto, que repassou o dinheiro para o diretório regional do PFL, ao ver que não tinha chances de vencer a eleição. Por isso, argumentou que não pode ser acusado de usar caixa dois.
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"Ele negou o caixa dois ou descaracterizou o ilícito como tal. Disse que o recurso foi para a campanha não declarado, foi com essa finalidade, Mas como o dinheiro foi usado para pagar dívidas do partido, isso não foi caixa dois", leu Trad, enfatizando, porém, que o pefelista deve responder pela responsabilidade de ter recebido dinheiro de caixa dois.
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