Balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego aponta que 3.266 pessoas que trabalhavam em regime semelhante à escravidão foram libertadas, no ano passado, durante as 101 operações realizadas em 197 fazendas no país. É considerada condição análoga à escravidão a situação em que o empregador não paga o salário do trabalhador e ainda retém a Carteira de Trabalho do empregado. O Pará, onde 1.062 pessoas foram libertadas ano passado, é o estado em que foi encontrado o maior número de trabalhadores nessa condição.
Na seqüência desse ranking nefasto, aparecem a Bahia e o Tocantins, com 529 e 455 trabalhadores libertados, respectivamente. Já Amazonas e Acre foram os que registraram menor número de trabalhadores em regime de escravidão: em cada um deles os fiscais do ministério libertaram oito pessoas. Em Rondônia não houve registro de trabalhador nessa condição.
De acordo com o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do ministério, responsável por apurar denúncias de trabalho escravo, caiu em cerca de mil o número de trabalhadores em regime análogo à escravidão, de 2005 para 2006.
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Campos disse também que os fazendeiros ou empregadores que comprovadamente mantêm trabalhadores em regime análogo à escravidão podem responder a processo criminal. Eles são obrigados a pagar os salários correspondentes ao tempo de trabalho. Além disso, podem ter seus nomes incluídos por dois anos no cadastro conhecido como "lista suja", o que impede esses empregadores de conseguir linhas de crédito e incentivos fiscais de bancos públicos e de agências regionais de desenvolvimento.
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