Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Até agora, Toffoli tratou apenas de uma parte do capítulo 6. Ele analisou as acusações contra a cúpula do PP e os sócios da corretora Bônus-Bânval. Segundo o ministro, as próprias alegações das defesas “vão no sentido de confirmar o delito”. Citando depoimentos dados em juízo, em especial do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, Toffoli mostrou que Corrêa tinha autorização do partido para negociar os valores diretamente com o PT.
“Veja-se aqui que a própria alegação do partido, a própria defesa, se compromete com essa tese de que se realmente solicitou valores em função do funcionamento parlamentar”, disse. Ele lembrou que os acordos foram feitos antes de o STF considerar constitucional a resolução do TSE sobre a fidelidade partidária. Toffoli relatou que o PP já tinha perdido um deputado. Por isso, a necessidade de ir para a base governista e manter sua bancada. Pelo mesmo motivo se justificava o pagamento da defesa judicial do ex-deputado Ronivon Santiago (PP-AC), argumento dado pela defesa para o recebimento do dinheiro.
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Com o mesmo argumento, Toffoli votou pela condenação de Pedro Henry (PP-MT) por corrupção passiva. Por enquanto, são cinco votos a um pela culpa do pepista. No entanto, ao analisar a conduta do ex-assessor da bancada do PP na Cãmara João Cláudio Genu, ele se posicionou pela absolvição. Para o ministro, Genu era um “mero intermediário” dos pagamentos feitos pelo PP. “Não há como imputar-lhe a acusação”, disse.
Toffoli também votou pela culpa de Corrêa, Henry e de Enivaldo Quadrado, um dos sócios da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro. Com a proximidade da sessão do TSE, não conseguiu concluir seu voto nem no trecho sobre o PP. Porém, deu a entender que pode votar pela condenação de Genu por lavagem mesmo tendo o absolvido por corrupção ativa. Toffoli fez uma analogia com o crime de ocultação de cadáver. “O sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro pode ser qualquer pessoa. (…) Não poderia existir a punição da ocultação de cadáver, pois o homicida nada mais faz do que exaurir seu crime.”
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