Os eleitores de todo o país têm apenas hoje (7) para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. O prazo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale para quem vai tirar o título pela primeira vez ou quiser fazer transferência de município ou de zona eleitoral.
O título de eleitor é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Quem votou nas últimas três eleições e está com em situação regular com a Justiça Eleitoral não precisa comparecer a um cartório eleitoral. O alistamento eleitoral é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
A legislação eleitoral, segundo o informativo do TSE, prevê penalidades para quem não estiver em dia com suas obrigações eleitorais. Com título cancelado não é possível se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nem fazer passaporte. Outras penalidades são a exclusão de concurso público e da renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial. (Lúcio Lambranho)
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Saiba quais são os documentos, as normas para fazer, transferir ou regulariazar seu título de eleitor:
– Documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista).
– Comprovante de residência.
– Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
– No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência.
– O eleitor que mudou de residência para outro município dentro do mesmo estado ou para outro município de outro estado deve comparecer ao cartório da zona eleitoral à qual pertence a sua nova residência, levando a documentação.
– É necessário que ele resida no novo endereço há pelo menos três meses e que tenha decorrido, no mínimo, um ano desde a última transferência ou a data da inscrição.
– O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
– Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
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