O eleitor que não votou no segundo turno, em 29 de outubro, só tem até hoje (quinta-feira, 28) para justificar sua ausência. Para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito.
Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que não votar nem se justificar em até 60 dias pode ser multado. Se isso ocorrer por três turnos seguidos, seu título será cancelado. E se não pagar a multa, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte. O prazo para quem não votou nem justificou no primeiro turno venceu no dia 30 de novembro. A justificativa não pode mais ser feita nas agências dos Correios.
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