A deputada Teresa Surita (PMDB-RR) não deve ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) nas próximas eleições. Nota enviada pela sua assessoria esclarece que, apesar de ter sido condenada em 2008 pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, não ocorreu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, é preciso que a condenação verifique a existência de dolo (consciência do dano) para que ocorra a inelegibilidade. Nas eleições de 2010, porém, Teresa chegou a ter o registro contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na ficha limpa.
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De acordo com o advogado da parlamentar, Emerson Delgado, ela foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base no artigo 11 da Lei da Improbidade. O trecho trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. “Enquanto a matéria estiver em debate no Judiciário, não se aplica os efeitos da condenação”, disse o advogado.
Na terça-feira (6), o Congresso em Foco publicou uma reportagem mostrando exemplos de políticos condenados por órgãos colegiados e que renunciaram e que, por conta dos termos da Lei da Ficha Limpa, deverão ter dificuldades para se candidatar em 2012. No entanto, o processo não é automático. Após a candidatura ser contestada pelo Ministério Público ou pelos adversários, é preciso a palavra final da Justiça Eleitoral.
Isso não ocorreu no caso da peemedebista. Nas eleições de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu não aplicar a Lei da Ficha Limpa por considerar uma agressão ao princípio da anualidade previsto na Constituição. O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso, porém, só foi analisado após o Supremo Tribunal Federal (STF) resolver que a aplicação só poderia ocorrer a partir de 2012. Não houve análise de mérito.
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